Averbação

O que é?

A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc.

Como é feito?

O proprietário deve comparecer ao cartório de registro de imóvel onde está situada a sua propriedade, munido dos documentos necessários (veja abaixo a lista para cada tipo de averbação). Se todas as informações e documentações estiverem corretas, o registrador irá realizar o procedimento de alteração no registro ou na matrícula do imóvel.

Documentos Necessários:

Alteração de Razão Social

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante, CPF, profissão, endereço, estado civil, com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula;
  • Contrato social e alteração contratual, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial e/ou publicada no diário oficial ou certidão de registro civil (quando sociedade não comercial).

Averbação de Confrontação

  • Requerimento solicitando a atualização de confrontações e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula;
  • Declaração da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental constando as confrontações atuais da matrícula (contendo os mesmos pontos cardeais constantes na matrícula).

Averbação de Logradouro

  • Requerimento solicitando a atualização do logradouro e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Declaração da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental constando o nome da rua descrita na matrícula e o nome atual, citando a lei que a criou.

Averbação de Cadastro Municipal

  • Requerimento solicitando a averbação de cadastro municipal e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Declaração original da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental constando o número do cadastro e o número da matrícula.

Averbação de Cancelamento de Cláusula Resolutiva

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Termo de quitação com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus.

Averbação de Cancelamento de Hipoteca/Alienação Fiduciária

  • Requerimento firmado pelo proprietário ou interessado (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida;
  • Autorização de cancelamento outorgada pelo credor (BANCO) ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação, se assinada por representante legal, a autorização deve estar acompanhada de prova de representação (procuração por instrumento público), com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus.

Averbação de Cancelamento do INCRA

  • Requerimento solicitando o cancelamento do INCRA e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Ofício do INCRA em cópia autenticada ou original, contendo o mesmo número descrito na matrícula.

Averbação de Cancelamento de Penhora

  • Certidão da sentença judicial determinando o cancelamento;
  • Recolhimento dos emolumentos;
  • Se for cancelamento de penhora da justiça do trabalho apresentar comprovação de recolhimento de emolumentos e FRJ do registro da penhora;
  • Mandado Judicial.

Averbação de Cancelamento de Usufruto (por óbito ou renúncia)

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) ou interessado(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Caso os proprietários não estejam qualificados corretamente na matrícula deverá ser averbada previamente a qualificação (CPF, casamento, regime de bens) com a apresentação da cópia autenticada dos documentos;
  • Guia do ITCMD (via original) paga ou isenta para cada usufrutuário;
  • Certidão de óbito (cópia autenticada) ou escritura pública de renúncia de usufruto;
  • Se na matrícula menciona que o usufruto é reversível/com acréscimo ao cônjuge sobrevivente não haverá cancelamento, mas sim averbação de acréscimo de usufruto;
  • Se o requerimento mencionar o cancelamento das cláusulas restritivas (impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade), elas somente serão canceladas se na averbação ou escritura houver menção expressa do termo final (cancelamento do usufrutuário), caso contrário somente serão canceladas com o falecimento do donatário.

Averbação de Casamento

  • Requerimento solicitando a averbação de casamento, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de casamento (original ou cópia autenticada).

Averbação de Construção

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; e casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), mencionando o valor da construção, com firma por autenticidade;
  • Certidão de conclusão de obra – CCO, contendo o valor venal da construção e habite-se da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental;
  • CND do INSS;
  • ART registrada no CREA/GO ou CAU/BR;
  • Planta do imóvel aprovada na Prefeitura, com assinatura do engenheiro responsável e do proprietário;
  • Declaração da SANEAGO de que o imóvel possui ligação de água;

Se o empreendimento for realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida: declaração de enquadramento emitida pela Caixa Econômica Federal.

Observação 1: a CND/INSS pode ser dispensada mediante apresentação de declaração de que se trata de prédio com até 70 m², sem utilização de mão de obra assalariada, residencial e unifamiliar, com firma reconhecida por autenticidade.

Observação: a rua de localização da construção deve conferir com a mencionada na descrição da matrícula, caso contrário será solicitada a certidão de logradouro do município.

Averbação de Demolição

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de demolição da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental;
  • Alvará de demolição;
  • CND do INSS.

Averbação de Pacto Antenupcial

  • Requerimento solicitando a averbação de pacto antenupcial e indicando a matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de pacto antenupcial registrado expedida pelo Registro de Imóveis (caso o pacto tenha sido registrado em outro ofício).

Averbação de Qualificação

  • Requerimento solicitando a averbação de qualificação e indicando a matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Cópia autenticada do CPF (ou comprovante da situação cadastral emitido pela Receita Federal) e do RG.

Averbação de Reserva Legal

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a partilha deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, acompanhado da certidão de casamento;
  • Planta assinada pelo engenheiro e proprietários;
  • Memorial descritivo da área de reserva legal (podendo o memorial estar inserido dentro do termo de reserva legal da Fatma);
  • ART do Crea acompanhado do comprovante de pagamento.

Averbação de Separação e/ou Divórcio

  • Requerimento solicitando a averbação de separação/divórcio, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias) contendo a averbação da separação/divórcio (original ou cópia autenticada).

Desmembramento

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida (art. 814,I, CN);
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • Certidão de aprovação da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental;
  • Memorial descritivo das áreas desdobradas/remanescentes;
  • Mapa assinado pelo engenheiro e pelos proprietários;
  • ART acompanhada do comprovante de pagamento;
  • Se na matrícula mãe houver construção edificada, ela deve ser mencionada no memorial descritivo;
  • Exemplar de contrato padrão de promessa de compra e venda, ou de cessão ou de promessa de cessão que constará obrigatoriamente os requisitos do artigo 26 da mesma lei;
  • As seguintes certidões, conforme Lei nº 6.776/79, art. 18:
  1. Título de propriedade ou certidão da matrícula;
  2. Histórico vintenário acompanhado da certidão vintenária;
  3. CND federal, estadual e municipal;
  4. Certidão de ações reais referente ao imóvel;
  5. Certidão negativa de ações penais contra o patrimônio e administração pública;
  6. Certidão de protesto dos cartórios no prazo de 10 anos;
  7. Certidão de ações civis pessoais relativas ao loteador pelo período de 10 anos (Justiça Federal e Justiça Estadual);
  8. Certidão de ônus reais relativos ao imóvel;
  9. Certidão de ações penais contra o loteador (Justiça Federal e Justiça Estadual).

Observação: Se alguma das certidões judiciais for positiva, apresentar: certidão narrativa e petição inicial da ação; declaração do loteador de que tal ação não tem referência com o imóvel onde será feita o desmembramento.

Georreferenciamento

Para se obter deferimento da averbação da nova descrição do imóvel, em obediência ao que traz a Lei nº 6.015/73 (alterada pela Lei nº 10.267/01 e seus Decretos regulamentadores), o proprietário do imóvel deverá apresentar requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis competente, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, fazendo acompanhar:

  • Memorial descritivo assinado por profissional habilitado, e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART -, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional estabelecida em ato normativo e em manual técnico, expedido pelo INCRA; certidão do INCRA de que a poligonal objeto do memorial acima citado não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio;
  • Prova de cadastro do imóvel rural – CCIR, e da quitação do ITR dos últimos cinco exercícios ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos ao Imposto Territorial Rural, expedida pela Receita Federal do Brasil;
  • Declaração dos confinantes, onde afirmarão que os limites divisórios foram respeitados. Pode tal declaração ser feita por instrumento privado, exigindo-se, no caso, o reconhecimento das firmas ali lançadas. Se for usada a escritura pública para a formalização da aludida declaração, constituir-se-á ela como produção antecipada de prova, o que não acontece com o instrumento particular;
  • Certidão de Legitimidade de Origem para fins de Georreferenciamento, expedida pelo Instituto de Terras do Estado de Goiás, sem prejuízo da exigência de outros documentos comprobatórios.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.

Certidão

O que é?

Existem vários tipos de certidões que atendem a diferentes propósitos. São elas:

Certidão de propriedade ou certidão atualizada do imóvel

A certidão de propriedade ou atualizada é aquela que informa a situação atual do imóvel. Tem a finalidade de atender aos casos mais comuns, por exemplo:

Apresentação na prefeitura; lavratura de escritura ou financiamento; contratos de locação / caução, etc.

Também pode ser emitida para informar se há ou não imóveis em nome de uma pessoa, física ou jurídica. É importante informar se há ou não interesse na emissão de uma certidão negativa, caso não existam registros no cartório.

Certidão de Filiação

Esta certidão informa, além da situação atual do imóvel, também quem foram os proprietários anteriores. Você pode solicitá-la por períodos (vintenária, trintenária, etc.) ou filiação completa (todo o histórico de registros no cartório). Mas cuidado: por não haver “migração” dos registros, quando a abrangência passa de um cartório para outro, em muitas situações pode haver registros do imóvel em cartórios cujo subdistrito do imóvel já tenha pertencido. Nestes casos, se realmente necessário, é importante consultar quais foram os cartórios e em quais períodos o subdistrito do imóvel pertenceu a eles. É muito utilizada em pedidos de retificação de área e processos de usucapião.

Certidão Negativa

A certidão negativa é confirmação de que não há registros de determinado imóvel ou nome no cartório.

Quando um cartório recebe um subdistrito, os registros permanecem no cartório anterior. Somente os novos registros são efetuados no Cartório atual. Deste modo, em muitos casos são emitidas certidões negativas para confirmar que não há registros no cartório de abrangência atual.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a  Tabela de Emolumentos.

Matrícula

O que é?

É o ato em que, em seguida ao preâmbulo da matrícula, são inscritos os atos de registro e averbação, espelhando todas as modificações dominiais e de ônus pela qual o imóvel passa. Cada matrícula tem um número de ordem para pronta identificação.

Como é feito?

Uma matrícula é aberta quando apresentado um título (escritura pública ou instrumento particular) de um imóvel. Ela deve ser realizada nas seguintes situações:

  • Quando do primeiro registro a envolver imóvel localizado na circunscrição do respectivo Registro Imobiliário – arts. 228 e 229, da Lei federal 6.015/73;
  • Quando não tivermos mais espaço nos anteriores livros de transcrição de transmissões, para lançamento de atos de averbação ou de eventuais anotações – art. 295, parágrafo único, da Lei 6.015/73;
  • Quando tivermos fusão/unificação de imóveis transcritos ou matriculados, procedendo-se aí, o encerramento de suas respectivas escriturações, com abertura de matrícula para a área resultante dessa anexação – arts. 234 e 235, da Lei 6.015/73;
  • Quando da retificação da descrição de um imóvel, que, ao mostrar nova especialização vai reclamar também abertura de matrícula própria – art. 9º., § 5º., do Decreto 4.449/2002, cuja base, não obstante estar dirigida para imóveis rurais, também aproveitamos para imóveis urbanos, o que fazemos em benefício de uma melhor organização de nossos trabalhos;
  • Quando essa providência for de interesse da serventia, o que deverá ser feito sem qualquer custo para os interessados. Temos essa situação a ocorrer quando o oficial toma a iniciativa de abrir matrículas sem qualquer provocação ou incidência de atos que poderiam obrigá-lo a assim fazer, ou ainda em casos de parcelamento do solo, em que o oficial pode optar pela pronta abertura de matrículas para cada uma das áreas resultantes do fracionamento em questão;
  • A requerimento do proprietário do imóvel. Nesse caso, deve o interessado arcar com as despesas para a prática do referido ato, se tiver previsão para isso na respectiva tabela de emolumentos.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a  Tabela de Emolumentos.

Registro

O que é?

O registro é um ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal de um imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

Como é feito?

Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.

Documentos Necessários

  • Instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel;
  • Lançamento fiscal para o atual exercício (IPTU do corrente ano) e os comprovantes de pagamento dos impostos (Estado e/ou Município);
  • Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes.

Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Nesse caso, será emitida nota devolutiva, detalhando cada um.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.

Acompanhamento Registral

Permite o acompanhamento gratuito do procedimento registral do título apresentado nos Cartórios de Registros de Imóveis. É possível visualizar todas as etapas percorridas pelo título, desde a prenotação ou exame e cálculo, as eventuais exigências formuladas, até a entrega final do título ao apresentante.

Para fazer o acompanhamento, basta indicar o número do protocolo, o estado, a comarca, o cartório ou, em caso de o Cartório indicar a senha/código de Verificação, inseri-los. 

Clique aqui para realizar o Acompanhamento Registral

Transcrição

A Transcrição de Imóvel no cartório de Registro de Imóveis deu-se início através do Decreto 4.857 de no ano de 1.939, onde o registro baseava-se em transcrever as transmissões no livro de Transcrição. Este modelo de registro evidenciava os dados pessoais dos proprietários, sendo o imóvel em si figurado apenas como o objeto daquele registro, por este motivo as transcrições apresentavam descrição precária referente ao imóvel.

Mais informações sobre o assunto acesse:  https://www.registradores.org.br 

Usucapião

Usucapião Extrajudicial é uma maneira de aquisição de uma propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício da posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta por prazos especificados na legislação civil vigente.

O serviço Usucapião Extrajudicial está disponível para acompanhar o processo de usucapião de bens imóveis.

A consulta só é possível com número de protocolo e senha, fornecidos pelo Cartório.

Escolha o tipo de acesso que deseja fazer:

ANDAMENTO DO PROTOCOLO USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

GERAR GRÁFICO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL