Dia 28 de abril de 2018 passou a ser uma importante data para o Registro de Imóveis do Estado do Paraná.

Atendendo à convocação, os registradores de imóveis paranaenses estiveram reunidos em Curitiba para debater assuntos de seu interesse e para deliberar sobre 1) Escolha de Central Eletrônica de Registro de Imóveis; 2) Alteração do Estatuto, para possibilitar que registradores de imóveis por designação provisória possam ser associados.

Dando início aos trabalhos, o presidente da Aripar, Gabriel Fernando do Amaral, relatou brevemente as recentes ações da Aripar, como a reunião no Sinduscon, realizada no dia 26/04. Pontuou que o Registro de Imóveis deve ser um facilitador do desenvolvimento econômico de nosso Estado, e que a segurança jurídica, para o usuário dos nossos serviços, passa pela padronização de procedimentos e pela previsibilidade dos requisitos e exigências para o registro. De acordo com ele, “o aprimoramento do sistema registral imobiliário não depende apenas de dar bom cumprimento aos preceitos legais. É necessário auto-crítica, e ninguém tem melhores condições de traçar caminhos de superação do que nós mesmos, os registradores de imóveis”.

Na sequência, o Diretor de tecnologia da Aripar e Registrador Imobiliário de Pinhais, José Eduardo de Moraes, repisou a história que levou à criação da Aripar e todo o percurso de sondagem das Centrais Eletrônicas de Registro de Imóveis em operação no Brasil. As centrais em operação nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul foram objeto de estudo para elaboração do parecer disponibilizado a todos os associados.

Após o esclarecimento de várias dúvidas, os registradores de imóveis aprovaram o parecer, e deliberaram que a Aripar indique a Central desenvolvida e mantida pela Arisp, à qual deverão ser integrados os serviços de registro de imóveis do Estado do Paraná, após homologação da Corregedoria Geral de Justiça, conforme cronograma a ser definido, em cumprimento ao decidido no SEI 2017.0018833-0/000.

A proposta de alteração estatutária, entretanto, foi objeto de debates e opiniões divergentes. Houve consenso quanto à viabilidade de extensão dos benefícios proporcionados pela Aripar aos registradores de imóveis por designação provisória, contudo, sem lhes conceder a condição de associados. Por sugestão do Diretor de Assuntos Normativos e Registrador do 4º Registro de Imóveis de Curitiba, Márcio de Vasconcelos Martins, foi rejeitada a proposta de alteração do estatuto, devendo ser editado ato infra-estatutário que regulamentará a forma e o título de adesão à Aripar dos registradores de imóveis por designação provisória.