Quais são os prazos estabelecidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná para aderir à Central Registradores administrada pela ARIPAR em convênio com a ARISP?

a) Entrância Final – 30 (trinta) dias;

b) Entrância Intermediária – 60 (sessenta) dias;

c) Entrância Inicial – 90 (noventa) dias.

Os prazos serão iniciados a partir do momento em que a ARIPAR comunicar os serviços de registro de imóveis quanto ao início do funcionamento do convênio.

Qual o procedimento para ingressar na Central Registradores e cumprir os prazos determinados pela E. Corregedoria-Geral de Justiça?
a) Acessar o site da ARIPAR com o Certificado Digital do Oficial, clicar em área do associado ou envio de dados, e realizar o cadastro da serventia.
 
b) A serventia deverá enviar o chamado Banco de Dados Light (BDLight) para pesquisa por CPF ou CNPJ. Os desenvolvedores já disponibilizaram relatórios próprios para extração dos seus respectivos sistemas. Atenção, é preciso antes apagar quaisquer cargas de BDlight que porventura tenham sido geradas para teste, para que o sistema da serventia gere uma nova carga integral. Devem salvá-la no computador e enviar apenas esta carga inicial pelo site da ARIPAR (Arquivos – Enviar Arquivo). Após habilitação, as demais cargas diárias serão feitas no ambiente da própria central.
 
c) Verificar com o seu desenvolvedor se a forma de armazenamento de suas matrículas está de acordo com o layout técnico, vide sessão Downloads. Pedir ao seu TI que instale a versão cliente do TBOX, sincronizador de matrículas utilizado pela ARISP/ARIPAR. As matrículas serão carregadas diretamente no Servidor PR. Para mais informações entre em contato com a empresa TBOX que está sendo custeada pela ARIPAR para seus associados. Segue o contato: TBOX, 11 5072 6163 (falar com Mario Matoba ou Eduardo Felix), e enviar email para: [email protected].
 
d) Aguardar a habilitação na Central, que receberão por e-mail, que virá com instruções sobre os próximos passos.
Onde são armazenados os dados? É seguro?
A ARIPAR conta com servidores próprios instalados em datacenter de classe mundial contratado junto à Equinix, líder global do setor, e sediado no Rio de Janeiro. Empresas como Facebook, Netflix, Microsoft, FEBRABAN, entre outras, utilizam o mesmo local para seus servidores. Uma característica interessante de um datacenter é que as trocas de informações são realizadas diretamente entre os servidores e não pela internet, o que agiliza as trocas.

Sobre a Equinix

Sobre o Datacenter PR2

Para a maior segurança possível, todo o gerenciamento de nossos servidores é feito exclusivamente por técnicos da Equinix. As informações e imagens enviadas pelas serventias do PR são centralizadas exclusivamente nos servidores da ARIPAR no datacenter PR. O convênio com a ARISP permite que a Central Registradores solicite as informações sob demanda, uma a uma, e disponibilize aos usuários da Central
Meu indicador pessoal não é tão seguro. É possível que seja feita uma ressalva?
A pesquisa de bens é um serviço específico que possibilita apenas a busca por CPF e CNPJ, e não por nome. Assim, caso haja em suas matrículas ou transcrições nomes sem CPF, ou apenas com o título eleitoral, etc, a Central não prestará uma informação equivocada ao informar que determinado CPF não consta na base de dados.
Além disso, para realizar as pesquisas o usuário é obrigado a concordar expressamente com algumas ressalvas, de acordo com os termos constantes deste link.

 

O prazo para cadastro retroativo do indicador pessoal é o seguinte:

 

Até 31/12/2019 Informações contidas nas matrículas abertas desde 01/01/2000
Até 30/06/2020 Informações contidas nas matrículas abertas desde 01/01/1995
Até 31/12/2020 Informações contidas nas matrículas abertas desde 01/01/1976
 
 
É importante destacar que o artigo 39 da Lei n. 11.977/09, que estipulou um prazo que se encerrou em 2014:

 

Art. 39. Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei. (Vide Decreto nº 8.270, de 2014) Parágrafo único. Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão ser inseridos no sistema eletrônico.
Ainda não tenho todas as minhas matrículas digitalizadas e/ou indexadas.

Caso o usuário tente visualizar alguma matrícula que não conste na Central, receberá a mensagem “matrícula indisponível para visualização”.

Como o CARTÓRIO, após ativado na Central, pode aprender sobre a Central Registradores?

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Atendimento do Registro Imobiliário

Links dos manuais do Novo Ofício Eletrônico veja sessão de Downloads.

Como selar a pesquisa de bens e a visualização eletrônica?

A pesquisa de bens e a visualização eletrônica foram consideradas modalidades de “certidão negativa de propriedade”, incidente o item IV b), Tabela XIII, Certidões.

Para selar a visualização eletrônica e a pesquisa de bens devem ser utilizados selos eletrônicos.

Quais os serviços prestados pela Central e quais os seus valores? Como é o recebimento dos valores pelo cartório?

São os seguintes serviços e valores:

Ao se cadastrar junto à ARIPAR, o cartório informou a conta bancária para recebimento dos serviços prestados. A Central depositará diariamente o valor dos emolumentos do Oficial, acrescido do valor dos repasses a fundos públicos e do ISS, se for o caso, conforme informações prestadas quando do cadastro da serventia.

Quais são as obrigações da serventia em relação à Central Registradores? Quais são os prazos?

Após habilitada, a serventia deverá pelo menos uma vez por dia enviar a carga incremental do DBlight. Também verificar a existência de serviços pendentes, como pesquisas de bens a responder, penhoras, ofícios, certidões, títulos prenotados (e-protocolo), intimações de alienação fiduciária.

Os principais prazos para o atendimento dos pedidos pela Central são os seguintes:

Como os prazos serão fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná?

De acordo com o art. 656-T, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, a ARIPAR deve zelar pelo pleno cumprimento dos serviços oferecidos pela Central Registradores de imóveis devendo instar os inadimplentes a se desincumbirem de suas obrigações pendentes em até 36 (trinta e seis) horas, sob pena de comunicação da falta à Corregedoria-Geral de Justiça para a adoção das providências cabíveis.
Assim, a ARIPAR é obrigada a monitorar os prazos e prestar informações à Corregedoria-Geral de Justiça. O não cumprimento dos prazos ensejará automática notificação da ARIPAR por e-mail. De forma impessoal, todas as notificações não atendidas em 36 (trinta e seis) horas serão automaticamente encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça para as providências que entender pertinentes.

Por que estou recebendo muitas pesquisas, ofícios e pedidos de penhora para responder manualmente, de pessoas que não constam em minha base de dados?

A Central responde automaticamente a pesquisas, ofícios e pedidos de penhora que não constem na base de dados da serventia. Nesses casos, a serventia não realiza qualquer procedimento, mas recebe os respectivos emolumentos, no caso das pesquisas eletrônicas com resultado negativo. Quando, porém, a serventia deixa de atualizar o BDLight por período superior a 24 horas úteis, todas as pesquisas são remetidas para a serventia para que as responda uma a uma, pois poderia em tese ter havido ato nas últimas 24 horas do CPF ou CNPJ pesquisado.
Portanto, é muito mais prático para a serventia manter o BDLight sempre atualizado.

Como colocar a certidão em exigência?

A certidão é pelo número de matrícula, logo não há motivos em princípio para exigência. Se, no entanto, o Oficial entender que não pode fornecê-la por qualquer motivo, como número de matrícula não existente na serventia, poderá devolver a certidão e preencher em campo próprio os motivos da devolução. O pagamento retorna para a conta do interessado.

A Central Registradores permite matrículas com letras?

A Central não trabalha com matrículas com letras.

Há duas situações de matrículas com letras e para cada uma delas uma distinta solução:

a) Caso em que as matrículas com letras são para o mesmo imóvel: Serão separadas em uma segunda pasta todas as matrículas com letras e as respectivas matrículas base. Exemplo: A matrícula 3000 teve duas atualizações: 3000-A e 3000-B, deverão estar em pastas separadas. Tanto a 3000 original, quanto a 3000-A e 3000-B. Estas matriculas não ficarão disponíveis para visualização e serão enviadas apenas para cópia de segurança (backup). A Técnica Online, responsável pelo serviço de sincronização das matrículas, poderá ajudar a serventia. Segue o contato: TBOX – Tecnica Online, Atendimento: (11)5072-6163, Eduardo Felix ou Gustavo, [email protected]. Responsável: Mario Matoba; [email protected].

b) Matrículas de acervos de serventias desativadas às quais foram atribuídas letras – caso em que as matrículas com letras NÂO são para o mesmo imóvel: Será feito na Central cadastro do(s) cartorio(s) desativado(s), como se ainda existisse(m), para efeitos de buscas visualizações e certidões. Ao lado do nome do cartório, a Central aporá que foi extinto por Lei Estadual. Devem ser enviados BDL (bancos de dados de matrículas e CPF/CNPJ) separados para cada acervo, o que deve ser providenciado pelo programador do sistema da serventia. Será necessário também indicar o CNS (Código no Cadastro Nacional do CNJ) das antigas serventias e cpf de substituto(s) para acessar o(s) acervo(s) desativado(s).

Dependendo das características de cada serventia, deverão ser adotadas as soluções acima, inclusive as duas ao mesmo tempo, se for o caso da ocorrência de ambos os casos acima.

A Central Registradores também permite a consulta de andamentos dos protocolos que tenham sido prenotados no balcão do cartório?

Sim! O serviço de “acompanhamento registral” permite que os usuários de todas as serventias acompanhem a tramitação de todos os títulos pelo site da Central Registradores, mesmo os títulos que tenham ingressado fisicamente no balcão da serventia.

Além de acompanhar a tramitação de todos os protocolos no site, os usuários passam a receber por email ou SMS cada andamento do título.

Acreditamos que este é um relevante serviço para o usuário e para a serventia, que verá diminuir sobremaneira sua demanda de atendimento telefônico e presencial por parte de pessoas que desejam saber o andamento de determinado protocolo ou se o título está pronto para retirada.

Para ativar o serviço, seu desenvolvedor deverá desenvolver o XML próprio do acompanhamento registral, veja em Downloads