a) Entrância Final – 30 (trinta) dias;
b) Entrância Intermediária – 60 (sessenta) dias;
c) Entrância Inicial – 90 (noventa) dias.
Os prazos serão iniciados a partir do momento em que a ARIPAR comunicar os serviços de registro de imóveis quanto ao início do funcionamento do convênio.
Caso o usuário tente visualizar alguma matrícula que não conste na Central, receberá a mensagem “matrícula indisponível para visualização”.
Veja em Downloads
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Atendimento do Registro Imobiliário
Links dos manuais do Novo Ofício Eletrônico veja sessão de Downloads.
A pesquisa de bens e a visualização eletrônica foram consideradas modalidades de “certidão negativa de propriedade”, incidente o item IV b), Tabela XIII, Certidões.
Para selar a visualização eletrônica e a pesquisa de bens devem ser utilizados selos eletrônicos.
São os seguintes serviços e valores:
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Ao se cadastrar junto à ARIPAR, o cartório informou a conta bancária para recebimento dos serviços prestados. A Central depositará diariamente o valor dos emolumentos do Oficial, acrescido do valor dos repasses a fundos públicos e do ISS, se for o caso, conforme informações prestadas quando do cadastro da serventia.
Após habilitada, a serventia deverá pelo menos uma vez por dia enviar a carga incremental do DBlight. Também verificar a existência de serviços pendentes, como pesquisas de bens a responder, penhoras, ofícios, certidões, títulos prenotados (e-protocolo), intimações de alienação fiduciária.
Os principais prazos para o atendimento dos pedidos pela Central são os seguintes:
![](https://aripar.org/wp-content/uploads/2019/09/96d17e_559f8b3856bc47deb5365486c2b4cb2c_mv2.png)
De acordo com o art. 656-T, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, a ARIPAR deve zelar pelo pleno cumprimento dos serviços oferecidos pela Central Registradores de imóveis devendo instar os inadimplentes a se desincumbirem de suas obrigações pendentes em até 36 (trinta e seis) horas, sob pena de comunicação da falta à Corregedoria-Geral de Justiça para a adoção das providências cabíveis.
Assim, a ARIPAR é obrigada a monitorar os prazos e prestar informações à Corregedoria-Geral de Justiça. O não cumprimento dos prazos ensejará automática notificação da ARIPAR por e-mail. De forma impessoal, todas as notificações não atendidas em 36 (trinta e seis) horas serão automaticamente encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça para as providências que entender pertinentes.
A Central responde automaticamente a pesquisas, ofícios e pedidos de penhora que não constem na base de dados da serventia. Nesses casos, a serventia não realiza qualquer procedimento, mas recebe os respectivos emolumentos, no caso das pesquisas eletrônicas com resultado negativo. Quando, porém, a serventia deixa de atualizar o BDLight por período superior a 24 horas úteis, todas as pesquisas são remetidas para a serventia para que as responda uma a uma, pois poderia em tese ter havido ato nas últimas 24 horas do CPF ou CNPJ pesquisado.
Portanto, é muito mais prático para a serventia manter o BDLight sempre atualizado.
A certidão é pelo número de matrícula, logo não há motivos em princípio para exigência. Se, no entanto, o Oficial entender que não pode fornecê-la por qualquer motivo, como número de matrícula não existente na serventia, poderá devolver a certidão e preencher em campo próprio os motivos da devolução. O pagamento retorna para a conta do interessado.
A Central não trabalha com matrículas com letras.
Há duas situações de matrículas com letras e para cada uma delas uma distinta solução:
a) Caso em que as matrículas com letras são para o mesmo imóvel: Serão separadas em uma segunda pasta todas as matrículas com letras e as respectivas matrículas base. Exemplo: A matrícula 3000 teve duas atualizações: 3000-A e 3000-B, deverão estar em pastas separadas. Tanto a 3000 original, quanto a 3000-A e 3000-B. Estas matriculas não ficarão disponíveis para visualização e serão enviadas apenas para cópia de segurança (backup). A Técnica Online, responsável pelo serviço de sincronização das matrículas, poderá ajudar a serventia. Segue o contato: TBOX – Tecnica Online, Atendimento: (11)5072-6163, Eduardo Felix ou Gustavo, [email protected]. Responsável: Mario Matoba; [email protected].
b) Matrículas de acervos de serventias desativadas às quais foram atribuídas letras – caso em que as matrículas com letras NÂO são para o mesmo imóvel: Será feito na Central cadastro do(s) cartorio(s) desativado(s), como se ainda existisse(m), para efeitos de buscas visualizações e certidões. Ao lado do nome do cartório, a Central aporá que foi extinto por Lei Estadual. Devem ser enviados BDL (bancos de dados de matrículas e CPF/CNPJ) separados para cada acervo, o que deve ser providenciado pelo programador do sistema da serventia. Será necessário também indicar o CNS (Código no Cadastro Nacional do CNJ) das antigas serventias e cpf de substituto(s) para acessar o(s) acervo(s) desativado(s).
Dependendo das características de cada serventia, deverão ser adotadas as soluções acima, inclusive as duas ao mesmo tempo, se for o caso da ocorrência de ambos os casos acima.
Sim! O serviço de “acompanhamento registral” permite que os usuários de todas as serventias acompanhem a tramitação de todos os títulos pelo site da Central Registradores, mesmo os títulos que tenham ingressado fisicamente no balcão da serventia.
Além de acompanhar a tramitação de todos os protocolos no site, os usuários passam a receber por email ou SMS cada andamento do título.
Acreditamos que este é um relevante serviço para o usuário e para a serventia, que verá diminuir sobremaneira sua demanda de atendimento telefônico e presencial por parte de pessoas que desejam saber o andamento de determinado protocolo ou se o título está pronto para retirada.
Para ativar o serviço, seu desenvolvedor deverá desenvolver o XML próprio do acompanhamento registral, veja em Downloads