Em entrevista à Aripar, Marcelo Antonio Cavalli, titular do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa, destaca o procedimento de georreferenciamento, seu protagonismo e importância no processo de desburocratização

Assunto que envolve uma certa complexidade e que foi abordado durante o III Encontro dos Registradores de Imóveis do Paraná, evento promovido pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o georreferenciamento diz respeito a nada mais que o procedimento para delimitar o processo de certificação para estabelecer os limites de certa propriedade, seja ela rural ou urbana. Além disso, outros atos decorrem do georreferenciamento, como é o caso da regularização fundiária, essencial a centenas de famílias que possuem terras, tornando todo o processo legal.

Para falar sobre a importância do procedimento de georreferenciamento e a garantia de segurança jurídica que configura a partir de todo este processo que ingressa no registro de imóveis por meio da retificação administrativa registral, a Aripar conversou com o titular do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa, Marcelo Antonio Cavalli.

Confira a entrevista.

Aripar – Quando se deve fazer o georreferenciamento de imóveis rurais? E para que ele serve exatamente?

Marcelo Antônio Cavalli – O prazo para georreferenciamento é estabelecido pelo Decreto Federal nº 4.449/2002 que traçou um cronograma de acordo com o tamanho do imóvel. Com o prazo atingido, passa a ser obrigatório o georreferenciamento para a prática de alguns atos no registro de imóveis, como por exemplo, uma compra e venda. Hoje, o georreferenciamento é exigido para imóveis com área igual ou superior a 100 hectares. Ano que vem, em 20 de novembro de 2023, passa a ser obrigatório para imóveis com mais de 25 hectares, e, em 20 de novembro de 2025, a obrigatoriedade atingirá todos os imóveis rurais.

Georreferenciamento é uma técnica de levantamento topográfico que visa definir a forma, dimensão e localização de um imóvel, utilizando coordenadas geográficas. Após o levantamento desses dados o profissional técnico, engenheiro, técnico agrimensor, por exemplo, submete ao Incra que faz a verificação de sobreposição do imóvel a algum outro já cadastrado no sistema.

Não sendo encontrado nenhuma sobreposição e estando atendidas as normas técnicas estabelecidas pelo Incra, é expedida uma certificação que deve ser levada ao cartório de registro de imóveis para as adequações da matrícula.

Aripar – Qual a relevância do georreferenciamento para o mercado imobiliário rural, em especial do agronegócio?

Marcelo Antônio Cavalli – O georreferenciamento é importantíssimo para todos os indivíduos envolvidos direta ou indiretamente com o mercado imobiliário rural, pois garante certeza de localização e dos limites e confrontações do imóvel, afastando qualquer possibilidade de sobreposição ou de duplicidade de matrículas.

Garante, assim, que todas as operações envolvendo o imóvel estejam abarcadas por uma maior segurança jurídica e, por decorrência, torna o acesso ao crédito, por exemplo, mais barato, com taxas mais atrativas, na medida que reduz o risco do crédito.

Aripar – De que forma a lei do georreferenciamento veio para propor alterações à forma do registro dos imóveis rurais?

Marcelo Antônio Cavalli – A principal alteração foi a técnica utilizada na descrição do imóvel. Historicamente, sempre foram utilizados elementos naturais ou artificiais como forma de amarração e localização do imóvel, marcos, tronqueiras, valas, grotas, riachos, árvores, etc. Essa técnica, apesar de ser aquela disponível, possui certas fragilidades, pois com a alteração ou a remoção destes elementos, a localização e a identificação da dimensão do imóvel podem ser dificultosas e, por vezes, até impossível.

Dessa forma, a utilização da tecnologia das coordenadas geográficas descomplica imensamente a obtenção da localização e limites do imóvel.

Aripar – O quanto esses instrumentos de padronização e identificação contribuem não só com o registro de imóveis, mas também com outros setores da sociedade?

Marcelo Antônio Cavalli – A maior segurança jurídica obtida com o georreferenciamento é benéfico para todo o setor produtivo. O crédito agropecuário se torna mais barato. Logo o produto agropecuário tem um custo menor de produção, o que repercute diretamente no consumidor final. Toda a cadeia de produção e consumo é beneficiada.

Aripar – Há soluções que visam desburocratizar o acesso a estes procedimentos?

Marcelo Antônio Cavalli – Esse procedimento já é fruto de desburocratização. O georreferenciamento ingressa no registro de imóveis através da chamada retificação administrativa registral. Essa é sem dúvida o grande caso de sucesso de desburocratização. Vale lembrar que até o advento da Lei 10.931/2004, toda retificação de perímetro necessitava de uma ação judicial com essa finalidade. Com a alteração legislativa, a competência passou ao oficial do registro de imóveis, bem assim que o procedimento sofreu uma enorme simplificação, sem deixar de garantir, contudo, a segurança jurídica que é um dos pilares de sustentação do registro de imóveis do Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Aripar

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