Dr. Osvaldo Canela Junior, debatedor no XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR, fala sobre a participação no evento 

Sendo um dos temas mais falamos nos últimos anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) será tema do primeiro painel do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR, evento idealizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e pela Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, a ser realizado nos dias 17 e 18 novembro, no Castelo do Batel, em Curitiba (PR).

O painel I, que tem como tema “A LGPD e os Serviços Notariais e Registrais: aspectos práticos e o novo Provimento nº 134/2022 do CNJ”, terá início às 11h30, na quinta-feira (17.11), contando com a presença de dois palestrantes, dois debatedores e um mediador.

Atual presidente da Escola de Magistratura do Paraná (EMAP) – entidade apoiadora do evento –, Dr. Osvaldo Canela Junior fala sobre a participação como debatedor no painel do congresso. É pós-doutor pela Universidade de São Paulo (USP), doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), possuindo graduação pela mesma instituição. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), membro do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ), e membro do Instituto Paranaense de Direito Processual.

Confira a entrevista na íntegra.

Anoreg/PR – Sendo um assunto que está sempre em discussão quando se fala em privacidade de dados pessoais, como explica a relevância da Lei Geral de Proteção de Dados?

Dr. Osvaldo Canela – A proteção dos dados pessoais, especialmente os armazenados em meios digitais, constitui mecanismo de defesa dos direitos fundamentais, patrimônio jurídico do titular. Em uma sociedade complexa, a exigir a transparência e a profusão de informações, o estudo dos parâmetros normativos contidos na LGPD é extremamente relevante para a manutenção do equilíbrio e da proporção nas decisões.

Anoreg/PR – O primeiro painel do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR abordará o tema “A LGPD e os Serviços Notariais e Registrais: aspectos práticos e o novo Provimento nº 134/2022 do CNJ”, no qual o senhor será debatedor. Na sua visão, quais são os pontos fundamentais a serem tratados no painel?

Dr. Osvaldo Canela – Além do desiderato originário da instituição do ato normativo, compreendo que constituem pontos fundamentais a serem tratados a responsabilidade de notários e registradores, os atos de governança e o alcance da expressão “tratamento de dados”, a adequação contratual e seus reflexos jurídicos e o dever de transparência.

Anoreg/PR – Qual a importância de trazer a temática da LGPD à um evento idealizado para notários e registradores brasileiros, mas, também, para magistrados e profissionais do Direito?

Dr. Osvaldo Canela – As atividades notariais e de registro possuem estreito nexo de implicação com a atividade jurisdicional, seja no que diz respeito ao dever de fiscalização, seja nos desdobramentos jurídicos dos atos e negócios jurídicos praticados no âmbito extrajudicial. A adequada compreensão dos temas inerentes à LGPD é, portanto, indispensável para a garantia de segurança jurídica e de previsibilidade.

Anoreg/PR – Apesar da LGPD ser de 2018, ela ganhou grande destaque em 2020 quando o CNJ publicou o Provimento n. 100 permitindo a realização de atos de cartórios por meio digital. Em dois anos é possível afirmar que os cartórios extrajudiciais brasileiros estão, em sua maioria, já adaptados à Lei?

Dr. Osvaldo Canela – Nada obstante os esforços de adaptação, ainda merecem atenção os cartórios extrajudiciais de menor dimensão, em relação aos quais, por questões de natureza econômica e de capacitação, demandam maiores esforços de conformação aos parâmetros legislativos. 

Anoreg/PR – Como debatedor, quais são suas expectativas para esse painel estando ao lado dos palestrantes dr. Rodrigo Kanayama, Laura Porto e do debatedor des. José Laurindo?

Dr. Osvaldo Canela – Nossa expectativa é a melhor possível, na medida em que se trata de juristas altamente especializados, referências indiscutíveis nos respectivos campos do conhecimento, os quais certamente apresentarão visões abrangentes e verticalizadas do objeto cognoscível. O contributo dos mencionados palestrantes certamente será determinante para o sucesso do evento, sendo esta uma grande oportunidade para o incremento de competências.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR

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