Estado já conta com 99,5% de unidades integradas à Central e agora busca regulamentar o envio de editais online e de operações imobiliárias

Em reunião realizada nesta segunda-feira (20.05), na sede do Tribunal, com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR) apresentou ao órgão importantes solicitações relativas ao aprimoramento dos serviços imobiliários no Estado, bem como o atual estágio avançado de integração dos cartórios paranaenses à Central de Serviços Eletrônicos.

Entre as solicitações requeridas pela entidade estiveram a publicação de editais em meio eletrônico, a produção de estatísticas e envio de informações sobre operações imobiliárias pelos cartórios à ARIPAR, a solução da omissão da Tabela de Emolumentos referente à pesquisa eletrônica e a expedição de comunicação que reforce o cumprimento de periodicidade de acesso à referida Central.

O encontro, no qual estiveram presentes o desembargador corregedor da Justiça do Paraná, Luiz Cezar Nicolau, o presidente da ARIPAR, Gabriel Fernando do Amaral, o vice-presidente Patrick Roberto Gaspareto, o diretor de TI da entidade, José Eduardo de Moraes e a assessoria da Corregedoria, destacou-se especialmente o estágio avançado de ingresso das unidades de registro de imóveis na Central Eletrônica – das 200 serventias do Estado, 199 estão integradas -, e também a efetividade da prestação de serviços em meio eletrônico – em março deste ano foram expedidas 164 certidões eletrônicas, e 747 visualizações de imagens de matricula, enquanto em abril, os números já saltaram para 4439 certidões eletrônicas expedidas e 3478 visualizações de imagens de matriculas.

“Estamos com sensação de dever cumprido. A modernização dos serviços registrais é uma preocupação constante da ARIPAR, mas os serviços que ontem somente poderiam ser solicitados presencialmente, no balcão dos cartórios, hoje estão à disposição da população em meio eletrônico. Pedidos de certidão, visualização on-line de matrículas, protocolo eletrônico de escrituras, tudo isso pode ser feito pela Internet”, aponta o presidente da entidade, Gabriel Fernando do Amaral. “Aguardamos, agora, a decisão da Corregedoria de Justiça, para que o serviço de pesquisa de bens também possa estar disponível para todos, com a facilidade dos meios digitais”, completou.

Demandas

Em ofício protocolado na CGJ/PR, a ARIPAR pede inicialmente que o órgão normatize a possibilidade de publicação de editais em meio eletrônico no portal registrodeimoveis.org.br, mantido pela própria entidade em parceria com as associações de registradores de imóveis de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso e Pernambuco, e previsão de ingresso próximo dos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia e Mato Grosso do Sul. A ferramenta editais online já dispõe de matrícula como jornal em registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, assim como carimbo do tempo, que assegura a hora legal brasileira.

Para a entidade além da economia de valores – que para alguns serviços chegará a R$ 399,00 – “as vantagens da adoção do meio eletrônico de publicação visam (i) desburocratizar a usucapião extrajudicial, (ii) garantir economia, (iii) dar ampla publicidade à informação contida no edital e (iv) modernizar os serviços”, elenca. “A exigência de publicação de editais em meio físico não atende mais ao objetivo pretendido. O maior jornal do Paraná, a Gazeta do Povo, tem edição física uma vez na semana (domingos), enquanto as veiculações diárias ocorrem exclusivamente em meio virtual. A migração do meio físico para o digital é irreversível, e isso assegurou recorde de acessos ao dito jornal”.

A ARIPAR destaca ainda que o Conselho Nacional de Justiça já́ se posicionou sobre o tema, ao manter o Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de SC, que permitiu a publicação eletrônica dos editais previstos na Lei nº 9.492/97, enquanto os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e Tocantins já possuem autorização das Corregedorias para a publicação de editais em meio eletrônico.

Demonstrando um novo cenário de prestação de serviços proativo para o segmento registral imobiliário brasileiro, a Associação solicitou à CGJ/PR que seja determinada a alteração normativa para que os oficiais de registro de imóveis sejam estimulados a enviar, em formato estruturado, informações registrais para a produção de indicadores e estatísticas, fazendo com que o Paraná passe a integrar efetivamente o Projeto de Integração Nacional para o Registro Eletrônico, cujo Termo de Cooperação Técnica com as associações de registradores de imóveis de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pernambuco, Bahia, Rondônia, Ceará e Mato Grosso já foi assinado pela ARIPAR.

O objetivo é atender as determinações normativas e, especialmente, as necessidades dos usuários (Poder Publico, Poder Judiciário, usuários comuns). “A universalidade do acesso aos serviços de registro de imóveis é uma imposição da sociedade, e a publicidade estatística das informações registrais está inserida nesse conceito”, diz a entidade. Além disso, a produção das estatísticas permite que o Brasil evolua em ranking internacional de Facilidade Negocial. “O relatório Doing Business, editado pela Banco Mundial, adota como um dos quesitos de avaliação a existência de controle estatístico de operações imobiliárias. Atualmente, o Brasil está na posição 109, um pouco acima da média regional da América Latina e Caribe. No conceito Registro de Propriedades, o Brasil está na posição 137.”

O projeto de Índice Imobiliário é executado em parceria com a FIPE, que é responsável pelo tratamento das informações para a produção dos relatórios, com todo o processo de produção conduzido de forma anonimizada, ou seja, sem a indicação dos vínculos com pessoas (CPF ou CNPJ), respeitando a privacidade e intimidade (proteção aos dados pessoais).

A iniciativa constou como uma das conclusões da 81ª edição do ENCOGE, que ocorreu dia 17 de maio, em São Paulo, produziu a Carta de São Paulo, e indicou a importância de “ADOTAR medidas para que as centrais eletrônicas de serviços compartilhados dos Registros de Imóveis desenvolvam e implantem, sem custos ao Poder Judiciário, plataforma de solução e atendimento nacional aos Tribunais, e membros de outros órgãos da Administração Publica, com serviços informatizados de busca de imóveis, visualização de matriculas e transito eletrônico de ordens e títulos judiciais, incorporando os serviços da Central Nacional de Indisponibilidade de bens imóveis”.

Tabela e Mensageiro

A entidade representativa dos registradores imobiliários paranaenses ainda solicitou que a CGJ/PR solucione a omissão da Tabela de Emolumentos, utilizando a prerrogativa prevista no artigo 51 do Regimento de Custas, aplicando-se por analogia a certidão negativa de propriedade à pesquisa eletrônica de bens e direitos (40 VRC, ou seja, R$ 7,72), nos termos da fundamentação acima e, especialmente, da exposição contida na petição já encaminhada no ID 3796370, uma vez que a pesquisa eletrônica indicará a existência ou não de bens em nome do CPF ou CNPJ indicado na pesquisa.

Destacando a ativação de 99,5% das serventias na Central Eletrônica do Estado, bem como o recente lançamento do módulo do e-protocolo, a entidade destaca a necessidade de que as respostas às solicitações de serviços eletrônicos seja feita de forma ainda mais célere e eficaz, de modo que solicitou à CGJ/PR o envio mensageiro a todas os Registros de Imóveis do Paraná́ orientando quanto ao dever – já previsto no Código de Normas – “de acessar a cada 02 (duas) horas a Central Eletrônica para verificar a existência de pedidos, bem como para comunicar o novo cronograma de alimentação retroativa do Banco de Dados Light.”