Tabelionatos de Notas do Paraná já podem se cadastrar na plataforma eletrônica da entidade para remessa de atos em meio digital

Tabeliães de Notas já podem enviar escrituras públicas em formato eletrônico para os respectivos registros de imóveis no Estado do Paraná. A novidade, possibilitada por meio do sistema e-Protocolo, módulo da Central Registradores de Imóveis que interliga os cartórios do Brasil, agora está disponibilizada sem custos de taxas administrativas aos notários paranaenses credenciados, que devem se cadastrar no site https://www.aripar.org/cadastro-tabeliaes para ter acesso à plataforma.

Com a chancela da Corregedoria de Justiça, temos essa infraestrutura de segurança no portal www.registradores.org.br/pr, que é utilizado por vários estados do País, e que será muito útil para o progresso do registro imobiliário no Estado do Paraná. Após o cadastro no portal, é possível o encaminhamento de títulos eletrônicos diretamente ao Registro Imobiliário e acompanhar o processo de registro com maior celeridade e segurança”, explica o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Gabriel Fernando do Amaral.

Dentre os benefícios que o tráfego eletrônico de títulos traz, pode-se indicar a diminuição de distância entre os sujeitos interessados, de tempo no processo de registro, pela possível eliminação de intermediários entre a escritura e o registro, além da redução dos custos finais ao usuário. “Desde a emissão eletrônica das certidões, até a entrega do título transmissivo registrado, a aproximação que o sistema de registro eletrônico proporciona traz maior segurança para a prática dos atos registrais, e conta com a facilitação de meios de pagamento e de comunicação entre os interessados”, explica Amaral.

Para o presidente da Aripar, uma das formas de aprofundar as relações institucionais entre notários e registradores imobiliários é a utilização de ferramentas tecnológicas. “A intervenção notarial na celebração dos contratos que pretendam ter acesso ao Registro de Imóveis é extremamente positiva em todos os sentidos, seja pela avaliação especializada que o tabelião faz do negócio jurídico de interesse das partes, seja quanto à eficácia e aos custos da operação imobiliária”, salienta.

Cabe ressaltar que, apesar da confiança geral que as pessoas têm nas novas tecnologias, sua utilização depende de uma boa infraestrutura que garanta segurança. Essa exigência aumenta quando o assunto está relacionado ao patrimônio e aos dados pessoais daqueles que se servem dos serviços notariais e de registro.

Os registradores imobiliários paranaenses estão atentos à necessidade de modernização dos serviços prestados à população, o que depende da adoção de sistemas informatizados pelos cartórios e, de modo interligado, de inovação constante nas plataformas de serviços on-line. “Refletindo o interesse de nossos associados, a Aripar tem efetuado investimentos para que, com a utilização de novas tecnologias, seja possível oferecer maiores facilidades com igual ou superior segurança ao usuário de nossos serviços” destaca o presidente da Aripar.

Esse ambiente virtual, todavia, serve apenas para a recepção e envio de documentos relacionados ao Registro de Imóveis, mas os dados registrais propriamente ditos, isto é, os livros de registro – ainda que eletrônicos -, permanecem sob a guarda dos respectivos oficiais, segundo determina a Lei 6.015/73. “Portanto, temos garantida a segurança nas trocas de informações e na guarda dos livros registrais, que permanecem em sistema descentralizado, dificultando ataques virtuais e sequestros de dados”, finaliza Amaral.