A Associação dos Registradores de Imóveis do Estado do Paraná (Aripar) divulgou, nesta terça-feira (17), a Nota de Orientação Nº 01/2019 sobre a alteração da alíquota do FUNREJUS em abertura de matrícula.

O documento considera que “em atos com expressão econômica se faz obrigatório o recolhimento do FUNREJUS no valor de 0,2% sobre o valor do ato, nos termos do artigo 2º, VII da Lei 12.216/1998”.

Além disso, a Aripar recomenda que os registradores adotem a determinação do Ofício Circular nº 06/2019/CAFEE, emitido pela Coordenação de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais, no qual ficou manifesto o entendimento de que a abertura de matrícula é ato com expressão econômica.

A entidade avalia ainda a necessidade de padronização e uniformização nos serviços registrais imobiliários do Estado do Paraná, “até que o Tribunal de Justiça decida e manifeste orientação quanto à cobrança de emolumentos, como resultado do pedido a ser protocolado pela Aripar”.

Assinada pela presidente da Associação, Gabriel do Amaral, a comunicação conclui com a recomendação de que, seguindo o Ofício, os registradores passem “a emitir guia do FUNREJUS com alíquota de 0,2% sobre o valor do imóvel, em toda e qualquer abertura de matrícula, havendo ou não prática de atos subsequentes no mesmo protocolo. Para este fim, é admitido o valor fiscal, o valor do título ou o valor declarado pelo interessado no requerimento de abertura da matrícula. ”

Para conferir a Nota de Orientação nº 01/2019 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Assessoria de imprensa