As recomendações elaboradas foram solicitadas pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar

O presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Gabriel Fernando do Amaral divulgou, nesta quinta-feira 26, as Recomendações Nº 02/2019 e Nº 03/2019 que, respectivamente, padronizam a emissão de recibos de depósito prévio e explicativo pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Paraná e que Oficiais de Registro discriminem os valores de emolumentos e demais encargos na certidão, a fim de que essa descriminação possa ser utilizada como recibo pela Central de Serviços Eletrônicos.

As recomendações foram elaboradoras pela diretoria da Aripar considerando solicitação da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar que indicou falta de padronização de recibos, quando do protocolo de títulos em algumas serventias de Registro de Imóveis, e por conta da ausência de encaminhamento de recibo dos serviços prestados pela Central de Serviços Eletrônicos.

Clique aqui para ler na íntegra a Recomendação Nº 02/2019 e ter acesso aos anexos com a padronização de recibo.

Clique aqui para ler a Recomendação Nº 03/2019.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *