Diante dos questionamentos sobre as assinaturas eletrônicas nos requerimentos aos Serviços de Registros de Imóveis e, no intuito de pacificar o entendimento da matéria no Estado do Paraná, expede-se a presente Nota Técnica, cujo intuito é o de recomendar aos associados da ARIPAR/PR e do CNB/PR o aceite de requerimentos instruídos com o uso de assinatura com certificado digital padrão “e-notariado”, desde que tais não impliquem em transmissão, constituição ou extinção de direitos reais.

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