Na Medida Provisória da “liberdade econômica” constam inúmeras alterações à legislação do trabalho que impactam e geram efeitos destrutivos no mundo do trabalho. Com este argumento, associações de magistrados pedem que a votação da MP, que está marcada para esta quinta-feira (12/7), seja adiada.
Um dos trechos questionados afirma que fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados. De acordo com o texto, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas. Além disso, a proposta rejeita as emendas que tratam da questão da desconsideração da personalidade jurídica.
Em ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país.
Entre as mudanças também estão a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.
As entidades pedem que seja aberto um prazo para diálogo social, já que as alterações constantes do texto alteram legislações ordinárias em aspectos normativos que carecem de amplo debate com a sociedade brasileira.
“As propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal e Normas Internacionais do Trabalho, afrontam a dignidade da pessoa humana e afrontam a vida, a saúde e o valor social do trabalho”, diz trecho do ofício.
Para as associações, o artigo 170 da Constituição Federal estabelece que a Ordem econômica é fundada na “valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
“As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, diz.
O ofício é assinado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas(Abrat), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Fonte: Conjur