Ofício-Circular 01/2023-CGJ

Autos 0141468-07.2022.8.16.6000

Assunto: Inspeções Anuais 2023, revogação do Ofício-Circular 091/2022 – CGJ

Senhores Magistrados e Senhoras Magistradas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas:

· O sistema Projudi deverá ser utilizado para envio das Inspeções, tanto do Foro Judicial, como do Extrajudicial, com o preenchimento dos questionários específicos, sendo vedada a abertura de procedimento no SEI para tal finalidade.

· O prazo final para o encerramento das diligências, com a remessa da Inspeção devidamente revisada, conforme Manual disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, ícone “Magistrados e Servidores” , item “Manuais e Modelos” (Roteiros de Inspeção Anual-PROJUDI), é o dia 31/03/2023, em observância ao artigo 55 do Código de Normas do Foro Judicial;

· O período abrangido pela inspeção é correspondente ao ano anterior (01/01/2022 a 31/12/2022), conforme artigo 56 do Código de Normas do Foro Judicial;

· No caso de Correição realizada no período de 01/10/2022 a 31/03/2023, os pedidos de dispensa de Inspeção, conforme artigo 64 do Código de Normas do Foro Judicial e artigo 78, § 4º e § 5º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, deverão ser autuados junto ao sistema PROJUDI e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça para análise;

· Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no artigo 55 do CNFJ, deve ser encaminhado, esse através do SEI, pedido fundamentado de prorrogação pelo (a) Magistrado(a) responsável pela Inspeção;

· A elaboração de dados estatísticos – Anexo C – é dispensada por força do artigo 63, § 2º, do CNFJ em relação às Inspeções Anuais Judiciais;

· A expedição de carta CGJ para comunicação da Inspeção Anual é vedada, devendo o procedimento ser remetido via redistribuição, conforme Manual disponível;

· Sugere-se a autuação do procedimento (com início por portaria baixada pelo Magistrado ou Magistrada) a partir do dia 01/01/2023, já que o período abrangido pela Inspeção é até o dia 31/12 do ano anterior;

· O roteiro de Inspeção Anual completo, está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, ícone “Magistrados e Servidores” , item “Manuais e Modelos” (Roteiros de Inspeção Anual-PROJUDI);

· Em caso de erro na formação do processo de Inspeção ou de dúvidas técnicas, o Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação – DTIC, deverá ser contatado;

· As dúvidas em relação ao procedimento de Inspeção (que não sejam sobre erro na formação do processo ou dúvidas técnicas relativas ao Projudi), deverão ser encaminhadas por e-mail, mensageiro ou via teams ao login ‘aoml’. Inclusive, sugestão de melhorias e/ou alterações no procedimento.

Atenciosamente,

Des. Luiz Cezar Nicolau,

Corregedor-Geral da Justiça.

Fonte: CGJ/PR

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