OFÍCIO-CIRCULAR Nº 8507584 – GC

Curitiba, 28 de dezembro de 2022

Ofício-Circular nº 99/2022 – CG

Procedimento administrativo SEI nº 0137331-79.2022.8.16.6000

Assunto: Diretrizes sobre utilização de Selos de Fiscalização

Aos Juízes Diretores de Fóruns, aos Corregedores do Foro Extrajudicial e aos Tabeliães de Notas, Tabeliães de Protesto de Títulos, Registradores de Imóveis, Registradores de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas, Registradores Civis das Pessoas Naturais e Distribuidores vinculados à Lei Federal 8.935/1994:

Visando dar amplo conhecimento acerca da Decisão proferida no expediente SEI 0137331-79.2022.8.16.6000, encaminho-lhes as novas diretrizes sobre a utilização de Selos de Fiscalização, bem como cópia da Decisão mencionada, para ciência e observância: 

(i) Todos os Selos de Fiscalização adquiridos antecipadamente pelos agentes delegados até 31 de dezembro de 2022 não poderão ter seus custos repassados aos usuários a partir de 1º de janeiro de 2023 até 90 dias da publicação (que ocorreu em 22 de dezembro de 2022 e se findará em 22 de março de 2023), sob pena de perda da delegação após regular processo administrativo disciplinar, ante a caracterização, em tese, da infração funcional análoga ao crime de excesso de exação (cf. art. 316, § 1º, do Código Penal, c.c. os arts. 327, do citado códex, e 196, inc. V, alínea a, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 

(ii) O FUNARPEN calculará e anotará os créditos dos agentes delegados que adquiriram antecipadamente e não puderam repassar os custos ao usuário (até 22 de março de 2023). O crédito consistirá no valor dos Selos de Fiscalização adquirido em 2022 e que não pode ser repassado ao usuário. 

(iii) Os créditos serão utilizados nas futuras aquisições de Selos de Fiscalização, a partir de 23 de março de 2023.

(iv) De 1º de janeiro de 2023 até 22 de março de 2023 (90 dias da publicação), o FUNARPEN fornecerá Selos de Fiscalização sem custos aos agentes delegados, que deverão adquirir estritamente conforme necessidade da serventia. 

(v) A partir de 23 de março de 2023, os Selos de Fiscalização sem custos fornecidos pelo FUNARPEN de 1º de janeiro a 22 de março de 2023 poderão ser utilizados, mas com a cobrança, aos usuários, dos novos valores do art. 7º da Lei do FUNARPEN. Nesse caso, os agentes delegados deverão reembolsar o FUNARPEN na medida do repasse dos custos aos usuários. 

(vi) Se houver crédito e débito concomitantes, ocorrerá compensação. 

(vii) A partir de 23 de março de 2023, ao término dos 90 dias da publicação da Lei 21.339/2022, passarão a ser adquiridos antecipadamente, pelos agentes delegados, Selos de Fiscalização com os novos valores. 

(viii) A Presidência do FUNARPEN poderá emitir outras orientações de ordem eminentemente técnica, inclusive estabelecer as datas exatas a serem comunicadas aos agentes delegados para cada fase de transição, respeitadas as diretrizes fixadas nesta decisão e desde que, de 1º de janeiro de 2023 até 22 de março de 2023, os custos dos Selos de Fiscalização não sejam repassados aos usuários das serventias notariais, registrais e distribuidores extrajudiciais do Estado do Paraná. 

(ix) Fica autorizada a instituição de unidades pilotos, no período de 1º de janeiro a 22 de março de 2023, para realização de testes, a fim de determinar a efetividade das alterações no sistema.

Atenciosamente, 

Espedito Reis do Amaral 

Corregedor da Justiça

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *