Aripar recomenda que RIs adotem facilitação no pagamento dos emolumentos

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJ-PR) publicou nesta quarta-feira (19.06) o Provimento 290/2019, que define como opcional a disponibilização de oferta de pagamento de emolumentos por meios eletrônicos.

Embora agora opcional, a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) recomenda que os Registros de Imóveis do Estado facilitem o pagamento dos emolumentos por meio cartão de débito.

Leia abaixo a íntegra do Provimento:

Provimento 290/2019

O Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido no SEI 00066858-10.2018.8.16.6000;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 1°, do Provimento 280/2018, de 14/09/2018, para que passe a ter a seguinte redação:

Art. 1º Os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Serviços de Registro de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos e Serviços Distritais do Estado poderão disponibilizar em suas serventias os meios eletrônicos necessários para que o pagamento dos emolumentos devidos, além das formas tradicionalmente aceitas, possa ser feito por meio de cartão de débito.

(…)

Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Curitiba 18 junho 2019

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça