Brasília (DF) – Na manhã desta quinta-feira (05.09), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 9.438/17, que trata a respeito da criação de documentos de identidade dos notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais.
Responsável pelo projeto, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) explica que “este projeto busca estabelecer que o documento de identidade de notário e registrador, bem como de seus escreventes, seja expedido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, diretamente, ou pelos entes sindicais de sua estrutura”.
“É importante que essa identidade seja expedida para que os exercentes da atividade possam ser devidamente identificados”, conclui Patriota na justificação.
Segundo o projeto, as informações constantes da carteira incluirão informações pessoais, como o nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, CPF e grupo sanguíneo, bem como os dados sobre a serventia na qual trabalha, datas de expedição e de validade, fotografia, entre outras.
As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade serão definidas pela Confederação, mas ela perderá a validade no caso de extinção de delegação. Também está prevista a responsabilização civil e criminal no caso de uso indevido do documento.
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Fonte: Assessoria de imprensa da Anoreg/BR