Novas regras têm como objetivo simplificar procedimentos e consequentemente reduzir a burocracia e os custos para o cidadão usufruir dos benefícios do sistema

O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil) aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital em uma reunião ordinária no fim do mês de maio. O objetivo dessas mudanças é simplificar os procedimentos relacionados à emissão de certificados digitais, e assim torná-los mais acessíveis aos cidadãos.

Uma alteração importante é a exclusão das instalações técnicas. Agora, só é necessário que o Agente de Registro (AGR) tenha vínculo empregatício com a Autoridade de Registro (AR). O AGR pode se deslocar livremente e utilizar sua estação de trabalho para validar documentos e a biometrica do cliente, e proceder à emissão do certificado. Outra mudança permite que as serventias extrajudiciais, os chamados cartórios, possam utilizar suas prerrogativas legais, de forma a simplificar ainda mais os procedimentos, agilizando o ato de emissão dos certificados.

Dessa forma, segundo o professor Ricardo Custódio, Supervisor do Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), além de facilitar o acesso da população aos certificados digitais, o custo do certificado tende a diminuir: “Antes da normativa, as Autoridades de Registro precisavam de instalações técnica próprias, como escritórios regionais, e contar, em cada um deles, com dois agentes de registro para realizar a dupla verificação dos dados”.

Para Luis Carlos Vendramin, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN-SP), essa é uma demanda antiga dos cartórios brasileiros. “Os cartórios têm uma credencial importante: são mais de 7700 postos de atendimento do Brasil. Com essa normativa, todos os distritos do Brasil terão postos de emissão de certificados digitais. Só para você ter uma ideia, os cartórios de registro civil tem mais postos de atendimento que os Correios, por exemplo.”

O modelo ICP-Brasil

A Infraestrutura de Chaves Públicas emite o certificado digital, que é como um cartão de visitas. Esse certificado digital pode ser usado pelos cidadãos para assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, equivalente a assinatura no papel com reconhecimento de firma. Todos os certificados digitais são produzidos por uma entidade chamada de Autoridade Certificadora (AC). “Ela utiliza os dados verificados do cliente, cria o certificado e publica esse certificado”, comenta Custódio. As Autoridades Certificadoras ficam em grandes centros do país. “Mas, o que se faz quando o cidadão ou empresa precisa emitir em vários lugares? Era criada uma subsidiária, ou filial, chamada Autoridade Registro (AR) que se responsabilizaria por ‘espalhar’ em mais localidades o acesso a emissão do certificado. De maneira geral, a AR envia requisições para a emissão de certificados para a Autoridade Certificadora, que emite o certificado e o envia para a Autoridade de Registro. A AR, por sua vez, entrega o certificado digital para o titular”, continua o professor.

Ainda de acordo com Ricardo Custódio, o modelo de instalação técnica com dois agentes de registro encarecia muito os certificados digitais. “O alto custo do certificado impede que grande parte dos cidadãos brasileiros possam usufruir da facilidade de muitos serviços eletrônicos do governo. Muitas aplicações acabam não chegando até as pessoas porque elas não têm o mínimo, ou seja, o certificado digital, para usar o serviço. Por isso, o CG ICP-Brasil aprovou essa normativa que diminui a burocracia, torna o processo de emissão mais simples, contribuindo para diminuir o custo de certificado digital”.

Tecnologia

Para Vendramin, os obstáculos para operacionalizar as mudanças não são mais normativos, mas de integração entre as Autoridades Certificadoras com os módulos dos cartórios. “Hoje, os cartórios emitem 95% dos CPFs no Brasil. É preciso ter a integração que todas as Autoridades de Registro (AR) teriam com as Autoridades Certificadoras. Nisso, contamos com a BRy Tecnologia para fazer essa integração de ponta. É uma porta aberta de interligar a AC com todos os cartórios. Precisamos fazer atendimento, disseminar utilização e construir a identidade digital dos brasileiros”, complementa.

Segundo o fundador da BRy Tecnologia, Carlos Roberto De Rolt, a modernização dos serviços públicos delegados continua recebendo contribuição das tecnologias desenvolvidas pela empresa catarinense. “A maioria dos sistemas de gerenciamento, cartórios e uma série de novos serviços inovadores fazem uso dos serviços SaaS e SDKs da BRy. No mundo virtual, os serviços dos cartórios podem agregar valor no comércio eletrônico através de sua integração com serviços de assinatura digital, carimbo do tempo, emissão de atributos, emissão de certificados digitais e controle de ciclo de vida de documentos públicos e sigilosos com uso de chaves criptográficas”, conta De Rolt. Ele acredita que a modernização do marco legal possibilitará a melhoria na qualidade do serviços para o usuário final.

Há 18 anos no mercado, a BRy Tecnologia atua na aplicação de protocolos criptográficos para tornar operações e negociações digitais mais seguras. Apostando constantemente em parcerias e no desenvolvimento de tecnologia, é referência em soluções para carimbo do tempo, assinatura e certificação digital, infraestrutura de chaves públicas e biometria. Com sua tecnologia, abre caminho para a transformação digital, o aumento da produtividade de empresas e a otimização do tempo. Os serviços oferecidos pela BRy atendem as necessidades de grandes, pequenas empresas e startups, além de organizações públicas, que processam altos volumes de dados e documentos. A empresa se destaca por ser a única fabricante do Sistema de Carimbo do Tempo homologado pela ICP-Brasil e Observatório Nacional.

Fonte: Portal Nacional de Seguros