O recolhimento dos emolumentos nos serviços notariais e de registro paranaenses, por meio da criação de sistema informatizado de geração de boleto bancário, foi extinto de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR). O procedimento foi executado na última sexta-feira (31/05) pelo desembargador Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça.

A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR) opinou pelo arquivamento do procedimento por entender que “não existem fundamentos concretos para a modificação do sistema de pagamento de emolumentos”. Além disso, a entidade destacou que a emissão de boletos torna mais complexo o pagamento das custas e, à medida em que chega às pequenas localidades do Estado, tornaria inviável a prestação do serviço. Para a Anoreg/PR, a proposta ainda se mostra contraditória em relação ao Provimento 280/2018, que tornou obrigatória a disponibilização do pagamento eletrônico via cartão.

Já o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen/PR), a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/PR) e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídica (IRTDPJBR/PR) se manifestaram, em conjunto, desfavoráveis ao prosseguimento do projeto de implantação de boleto bancário para o recolhimento dos emolumentos.

As entidades anteriormente citadas entendem que o motivo externado para justificar a medida – a preocupação com supostas irregularidades na cobrança de emolumentos -, não tem qualquer especificação ou indicação concreta nesse sentido. Sem identificação do motivo concreto de irregularidades, a proposta perde sustento. Elas ainda argumentam que o art. 20 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), com a redação dada pela Lei 13.655/2018, dispõe que não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, entre outras considerações.

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Fonte: Assessoria de imprensa