Projeto de autoria do Executivo tramitou em regime de urgência; medida é para proprietários inscritos no CadÚnico e vale apenas para imóveis adquiridos até junho deste ano. Votação em 1º turno ocorreu nesta terça (13).
Vereadores de Curitiba aprovaram nesta terça-feira (13), em primeira discussão, um projeto que prevê desconto de 90% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a regularização de “contratos de gaveta” – aqueles sem reconhecimento de cartório, feitos apenas entre as partes.
A proposta é de autoria do Poder Executivo e tramitou em regime de urgência.
O ITBI é um imposto pago toda vez que se faz a transferência de um imóvel. Ele tem como base de cálculo o valor do bem.
Em Curitiba, a alíquota é de 2,7%, mas o projeto propõe redução do índice para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que não sejam, até então, donas de imóveis. Conforme texto, nestes casos, o índice será reduzido para 0,27%.
Também é preciso cumprir outros requisitos:
Compra do imóvel feita até 30 de junho de 2022;
Preço do imóvel, com contrato de gaveta, de até R$ 473 mil;
Imóvel ser de uso exclusivamente residencial.
Durante a sessão, uma emenda de autoria da vereadora Noemia Rocha (MDB) foi rejeitada.
A parlamentar propunha que o Executivo poderia comunicar cartórios e tabelionatos da capital, assim como a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do estado, e tomar outras ações para garantir a publicidade da medida.
A votação em segundo turno está prevista para sessão na quarta-feira (14).
O objetivo do projeto, segundo a Prefeitura de Curitiba, é incentivar a regularização de transações imobiliárias e possibilitar que os compradores oficializem os documentos, “tornando-se verdadeiramente proprietários dos seus imóveis, à luz da legislação”.
“O ITBI é um dos motivos pelo qual os adquirentes de imóveis com menor capacidade contributiva não levam a termo as escrituras e contratos, em razão do seu valor. Isso contribui para que também o cadastro fiscal seja comprometido, pois, sem o devido registro, muitas vezes o Município lança os tributos imobiliários em nome daqueles que não mais detêm o domínio do imóvel”, cita trecho.
Se sancionado, o benefício terá duração de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Fonte: G1 Paraná