Centenas de apartamentos, salas e lojas vendidas na planta ficam sem condições de serem negociados e de serem transferidos para os herdeiros por ausência de documentos que comprovem a propriedade. Sem a edificação registrada na matrícula individualizada da unidade imobiliária, ninguém em sã consciência aceita comprá-la e tampouco há possibilidade de realizar seu financiamento por qualquer banco, pois se trata construção ilegal, sujeita a diversos riscos.

Causa perplexidade a enorme paciência dos compradores que são enganados por anos pela construtora ou incorporadora que, a cada dia, cria uma nova desculpa para justificar a ausência de documentação que, conforme a Lei nº4.591/64, deveria estar registrada no Ofício de Registro de Imóveis antes do empreendimento ser anunciado. Configura crime vender sem antes atender os requisitos do art. 32.

Proprietários que confiaram demasiadamente no construtor têm sido surpreendidos com ordens judiciais de penhora. Há casos de apartamentos que foram leiloados e a propriedade transferida para o arrematante sem o conhecimento do adquirente que pensava que não tinha risco, pois na matrícula continuou a constar a construtora ou o permutante como proprietário. Se no cartório inexistem os nomes dos compradores, obviamente o juiz que julgou a execução ou ação trabalhista da construtora faz o leilão sem comunicá-los, pois sequer tem ciência dessa compra e venda não registrada. Volta a máxima: só é dono quem registra.

Inércia dos compradores gera lucro para construtora

Vários compradores contribuem com essa situação ao agirem de forma displicente, o que dá ensejo à prescrição que isenta o construtor de responder pelos vícios de construção, bem como pelos prejuízos decorrentes da ausência da documentação que é essencial para que o bem tenha o real valor.

Não havendo matrícula individualizada, sem ônus, e estando pendente o pagamento dos tributos da obra ou o Habite-se, nenhuma pessoa bem assessorada se arrisca a comprar tal bem. Nesses casos a desvalorização supera a 30% do preço do bem.

Prédio depreciado e fadado a piorar

Por não saberem agir perante a malícia do construtor que não entrega o que prometeu, vemos em BH dezenas de prédios deteriorados e inacabados, tendo cada comprador assumido seu apartamento por não terem se unido por meio de um único advogado. Perderam muito por falta de profissionalismo.

Como exemplo, localizado ao lado do Xodó, na Av. João Pinheiro, existe um prédio que ficou com um visual incompatível com a região nobre da Praça da Liberdade.

Negação do erro aumenta o prejuízo

Muitos compradores se recusam a aceitar que erraram ao assinar contratos sem compreender as cláusulas e se negam a acreditar que foram enganados. Preferem insistir em manter a esperança, em acreditar que o construtor iluminado por uma luz divina assumirá os prejuízos que causou. Depois, ao perderem o direito de acionarem judicialmente fazem a felicidade do construtor que constata que sua estratégia de procrastinar foi um sucesso.

Fonte: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/kenio-pereira/imoveis-perdem-30-do-valor-por-construtora-n-o-regularizar-matriculas-inviaveis-para-venda-1.1009190

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