O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça que mandava tribunais obedecerem decisões administrativas do CNJ “ainda que exista ordem judicial em sentido diverso”. A única exceção era se a ordem viesse do STF.
A decisão, desta quinta-feira (27/6), atende pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) que ajuizaram mandados de segurança contra a recomendação. O argumento é o de que a regra do CNJ o coloca acima da autoridade judicial, o que é inconstitucional. O pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) ainda não foi examinado pelo ministro Marco Aurélio.
A recomendação 38 do CNJ se baseia no artigo 106 do Regimento Interno do Conselho. O dispositivo diz que o CNJ pode obrigar a “autoridade recalcitrante” a adotar suas decisões e atos quando “impugnado perante outro juízo que não o STF”.
A AMB, no entanto, diz que é “descabido” invocar o artigo 106, “porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do CNJ”.
MS 36.549
MS 36.550