Confira entrevista com Sérgio Luiz Primo, diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura Municipal de Curitiba

Com o objetivo de garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária para toda a sociedade, o registro de imóveis é essencial na preservação de direitos por meio da regularização imobiliária. Regularizar por meio do registro de imóveis é se tornar proprietário e, consequentemente, ter o direito estabelecido e a segurança do bem.

Com a regularização do imóvel, o proprietário pode contar com benefícios desde a segurança jurídica de ter sua propriedade de forma legal com a aquisição do título definitivo e com o registro em cartório obter uma valorização no imóvel, que inclusive tem seu valor de mercado ressaltado e, com isso, a possibilidade de utilizar o bem em negócios financeiros, como financiamentos e empréstimos.

Um projeto aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba estabeleceu a redução de 90% na alíquota do Imposto de Renda sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) residenciais. A iniciativa visa regularizar imóveis que foram comprados via “contratos de gaveta”, sem o efetivo registro imobiliário, o que causa insegurança jurídica ao proprietário, além de impedir que o bem seja utilizado como garantia em negócios financeiros, diminuindo o acesso ao crédito, à moradia e ao desenvolvimento das famílias.

Para falar sobre o desconto de 90% para a regularização de imóveis em Curitiba, a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) entrevistou o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura Municipal de Curitiba, Sérgio Luiz Primo.

Confira a entrevista:

Aripar – O desconto de 90% na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Sobre Estes (ITBI) para imóveis residenciais nos chamados “contratos de gaveta”, em que há um compromisso de compra e venda, mas sem o efetivo registro de escritura pública, vai beneficiar muitas famílias? Há uma estimativa?        

Sérgio Luiz Primo – A ideia é possibilitar que a maior parte das famílias de Curitiba possam ter seus imóveis regularizados. Sabemos que muitas famílias adquiriram seus imóveis ao longo do tempo, muitas vezes com financiamentos informais, feitos diretamente com incorporadoras ou com os proprietários dos imóveis, através de notas promissórias. Era uma prática muito comum a 30, 40 anos atrás. Outras situações, mais recentes também existem, onde já há escritura pública lavrada, porém, sem o devido registro. A Lei Civil brasileira prevê que a propriedade só se adquire mediante o registro e, para que isso aconteça, é necessário pagar o ITBI. Dessa forma, a Lei desonera esses casos, a fim de viabilizar (ou pelo menos facilitar) que o cidadão possa ter seu imóvel devidamente documentado. Não há como obter uma estimativa, visto que os chamados “contratos de gaveta” são documentos informais. Mas esperamos que as famílias enquadradas na Lei Complementar usufruam desse benefício e possam ter a garantia documental de sua propriedade.

 
Aripar – O projeto contempla os imóveis enquadrados nos valores do programa Casa Verde Amarela do Governo Federal, mas poderia nos conta mais sobre como surgiu a iniciativa?

Sérgio Luiz Primo – A iniciativa foi do Prefeito que, sensibilizado pela situação constatada, principalmente, nas periferias onde o índice de informalidade dos imóveis é maior, solicitou o estudo quanto à viabilidade de atender à essa demanda da população. Sabidamente, o ITBI é um tributo que, em razão do valor, muitas vezes impede as famílias de menor poder aquisitivo de levar a termo a documentação do imóvel, o que é protelado até que se possa juntar os recursos.

Aripar – Em sua opinião, com a novidade, haverá uma promoção de maior dignidade aos beneficiados?

Sérgio Luiz Primo – Sim. Documento do imóvel em seu nome torna o proprietário um verdadeiro cidadão. É emocionante ver a alegria de uma pessoa que conclui esse processo e consegue registrar seu imóvel. Com toda certeza, é dar dignidade à população menos favorecida.

Aripar – Como funcionará na prática, quais devem ser os primeiros passos do comprador do imóvel?

Sérgio Luiz Primo – Para atender a essa demanda, inserimos na página do PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba), na aba ITBI, a opção “SOLICITAÇÃO DE GUIA DE ITBI – LC 137/2022 – ALÍQUOTA 0,27%”. Nessa página, o cidadão deverá fazer a solicitação, juntando as cópias dos seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • Folha resumo do Cadastro Único (CADÚNICO), que é obtido junto à Fundação de Assistência Social
  • Escritura pública ou compromisso de compra e venda (com firma reconhecida até 30/06/2022)
  • Matrícula do Registro de Imóveis (ou transcrição do Registro)
  • Aviso de Lançamento do IPTU (para obtenção dos dados do imóvel)

O processo será analisado pela SMF e, estando satisfeitas as exigências da Lei, a resposta é encaminhada via PROCEC ao cidadão, com as informações necessárias para a obtenção da guia de pagamento com a redução.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Aripar

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