PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBAVARA CÍVEL E ANEXOS 

Portaria Nº 8/2024 

A Doutora Giovanna de Sá Rechia, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Guaratuba – PR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO o grande número de demandas, cujo andamento reclama, em grande parte, despacho sem conteúdo decisório; 

CONSIDERANDO que o Código de Normas da Corregedoria, possibilita ao magistrado editar normas complementares mediante Portaria; 

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos; 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar as portarias anteriormente editadas às exigências atuais do dia-a-dia forense, 

R E S O L V E 

I) INCLUIR o artigo 103 na Portaria 4/2024, a seguir descrito: “Art. 103. Nos processos de usucapião de qualquer modalidade, havendo manifestação expressa das Fazendas Públicas (Município, Estado e União) pelo desinteresse no feito, promover a desabilitação do referido órgão, independentemente de conclusão e mediante certidão específica, mencionando o presente artigo. 

V) Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 

VI) Encaminhe-se cópia à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção local. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Afixe-se no lugar de costume deste Juízo. 

Guaratuba, 20 de fevereiro de 2024. 

Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR

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