PORTARIA Nº 1911/2023 – GCJ

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, objetivando otimizar os serviços inerentes a atividade correicional, com base no art. 18, incisos II e III, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE

REVOGAR a Portaria nº 845/2021 – GCJ e;

DELEGAR ao Desembargador ROBERTO ANTONIO MASSARO, Corregedor da Justiça, os seguintes poderes:

1) Organizar o calendário e realizar as inspeções e correições nos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado;

2) Atuar nos pedidos de providências, sindicâncias, consultas, representações, reclamações e demais procedimentos que digam respeito aos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado;

3) Instaurar sindicâncias e processos administrativos em face de Agentes Delegados dos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado;

4) Relatar procedimentos administrativos junto ao Colendo Conselho da Magistratura referente aos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado, participando, inclusive, do quórum de julgamento de recursos interpostos pelos Agentes Delegados ou por terceiros interessados;

5) Atuar nos procedimentos de concursos, vacâncias e designações referentes aos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado;

6) Revisar, atualizar, alterar, mediante proposta a ser submetida ao Colendo Conselho da Magistratura, o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado;

7) Apreciar e deliberar questões inerentes ao Regimento de Emolumentos referente aos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado, observada e sem prejuízo da competência da Comissão Permanente de Revisão de Custas e Emolumentos (art. 120, inciso XI, RITJ);

8) Acompanhar as Cartas CGJ referentes aos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado;

9) Editar Portarias, Instruções Normativas, Ofícios-Circulares, Provimentos e demais atos referentes aos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado.

10) Atuar em procedimentos com origem na Ouvidoria Geral que tenham relação com os serviços do Foro Extrajudicial do Estado.

Publique-se.

Curitiba, 07 de fevereiro de 2023.

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: CGJPR

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