Portaria Nº 20/2022

Emanuela Costa Almeida Bueno, Juíza de Direito da Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Antonina – Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido no Artigo 4.º do Decreto Judiciário 581/2022;

Artigo 4º. Este decreto aplica-se, facultativamente, ao Foro Extrajudicial, cabendo à Juíza ou ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial deliberar a respeito dos pedidos de alteração de funcionamento das serventias durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2022, observadas as disposições seguintes: I – Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão funcionar ininterruptamente, na forma do art. 54, § 3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial. II – O deferimento de horário diferenciado, pela Juíza ou pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, deverá observar o horário de funcionamento da rede bancária, não se admitindo o fechamento das serventias se houver expediente bancário na localidade, nos termos do art. 54, § 4º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial. III – Compete à Juíza ou ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca, por meio de Portaria, estabelecer os dias e horários diferenciados de atendimento das serventias do Foro Extrajudicial, conforme as datas e horários dos jogos, observado o disposto nos incisos anteriores. IV – A portaria deverá ser comunicada à Diretoria do Departamento da Corregedoria- Geral da Justiça para as anotações necessárias, devendo fixar os dias e horários de funcionamento diferenciado das serventias, e indicar expressamente quais serviços foram abrangidos pelo ato, nos termos do Ofício Circular 43/2022-DCJ-DCCAN.

CONSIDERANDO o contido no §1.º do Artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e no comunicado da Febraban n.º 97/2022;

CONSIDERANDO os pedidos dos senhores agentes delegados, e que o Serviço de Registro Civil obedece à escala de plantão;

RESOLVE HOMOLOGAR

Os seguintes horários de atendimento das serventias extrajudiciais da Comarca (Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Serviço Distrital de Guaraqueçaba) nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo de 2022, consignando-se que o Serviço de Registro de Pessoas Naturais deverá funcionar ininterruptamente, nos termos do §3.º do Artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial (§ 3º Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão ininterruptamente, observado o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 8.935/94, e no Capítulo II, Seção XI, deste Código.):

1) Em dias de jogos às 12h00min, o atendimento ao público será das 08h30min às 11horas e das 15h30min às 17h00min;

2) Em dias de jogos às 13h00min, o atendimento ao público será das 08h30min às 11h30min;

3) Em dias de jogos às 16h00min, o atendimento ao público será das 08h30min às 14horas.

AUTORIZAR O FECHAMENTO das Serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Antonina, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Os agentes delegados e interinos que optarem por fechar os serviços extrajudiciais nos dias autorizados acima deverão dar ampla publicidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante a fixação da comunicação visual nas dependências da serventia.

As serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, no art. 8º, parágrafo único da Lei nº:6.015/73 e no Termo de Convênio 074/2018.

Comunique-se, via mensageiro, aos Senhores Agentes dos serviços extrajudiciais da Comarca e à Direção deste Fórum.

Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Registre-se. Cumpra-se.

DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Antonina, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Emanuela Costa Almeida Bueno

Juíza de Direito

Fonte: Diário Oficial TJPR

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