Institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/05/2024, Edição 86, Seção 1, p. 46), a Portaria SPU/MGI n. 2.948/2024, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), instituindo o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis (MGC) na Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUnet). A Portaria entrou em vigor imediatamente.

Segundo o caput do art. 7º do texto legal, “os contratos gerados no MGC terão força de escritura pública, nos termos do art. 74 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e serão armazenados, consultados e recuperados no próprio sistema, dispensando a formação de livros físicos.” Ademais, o Parágrafo único do referido artigo estabelece que “os contratos que versem sobre direitos reais, bem como os respectivos atos de alteração, deverão ser obrigatoriamente registrados ou averbados no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, após a assinatura no MGC.

Já o art. 12 determina que “o MGC será de uso obrigatório a partir do dia 17 de junho de 2024, conforme condições estabelecidas no art. 5º.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB

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