Fabrício Petinelli Vieira Coutinho, titular do 2º Registro de Imóveis de Cornélio Procópio (PR), fez parte da primeira Reurb de condomínio de lotes da região sul do Brasil

Garantindo o direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) cumpre seu papel social conferindo segurança jurídica, planejamento urbano adequado e, assim, garantindo também o desenvolvimento sustentável das áreas urbanas.

Com quase 50 regularizações de lotes e mais de 80 pessoas beneficiadas, o munícipio de Leópolis, que faz parte da microrregião de Cornélio Procópio (PR), onde Fabrício Petinelli Vieira Coutinho é titular do 2º Registro de Imóveis, foi o cenário da primeira Reurb de condomínio de lotes da região sul do Brasil.

Para esclarecer essa Reurb específica de condomínios de lotes, que se aplica a empreendimentos nos quais há uma subdivisão de terrenos em lotes individuais, o titular exemplificou de que forma se deu o procedimento no município e relatou sua experiência como “extremamente edificante” por conta do caráter inédito do ato.

Na foto, o Prefeito do Município de Leópolis, Alessandro Ribeiro; a Secretária Municipal de Planejamento e Infraestrutura, Maria Carolina da Silva; e o titular do 2º Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, Fabrício Petinelli Vieira Coutinho.

Os registros foram efetivados no dia 06 de outubro de 2023, mas a entrega dos títulos foi realizada na data de 1º de novembro, com as presenças do Prefeito do Município de Leópolis, Alessandro Ribeiro, da Secretária Municipal de Planejamento e Infraestrutura, Maria Carolina da Silva, e do Oficial de Registro do 2º Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, Fabrício Petinelli Vieira Coutinho.

Para Fabrício, o registrador imobiliário desempenha um papel importante no protagonismo das regularizações, ao colaborar de forma técnica desde as discussões iniciais, sendo “sujeito ativo indispensável ao êxito das Reurbs”.

Leia a entrevista completa:

Aripar – Como foi atuar na primeira Reurb específica de condomínios de lotes no Paraná? Quais os maiores aprendizados?

Fabrício Petinelli Vieira Coutinho – A Lei Federal n° 13.465/2017 trouxe um notório avanço nos procedimentos de regularização fundiária urbana. No entanto, as peculiaridades de cada caso concreto e a variedade de instrumentos jurídicos que envolvem a Reurb demonstram que a qualificação registral não segue um padrão comum. Na Reurb do condomínio de lotes denominado Rancho do Sossego, localizado no Município de Leópolis, a Certidão de Regularização Fundiária-CRF e a titulação dos beneficiários tiveram que indicar as frações ideais de cada lote regularizado para definir as respectivas cotas de rateio das despesas condominiais, além do coeficiente de proporcionalidade da área de cada lote em relação à área total loteada. Ademais, a CRF delimitou expressamente que a via de circulação interna corresponde a área de uso comum do condomínio de lotes. Com isso, foi preservado o caráter privado da via de circulação interna. Em contrapartida, o Município irá se abster de qualquer dever de manutenção.

Aripar – De que forma foram as iniciativas da regularização e como se deu todo o processo em seu município?

Fabrício Petinelli Vieira Coutinho – O ponto de partida foi a identificação de que a situação registral do empreendimento era irregular, tendo em vista a existência de registros aquisitivos de partes ideais sem prévio registro de parcelamento do solo. Na ocasião, havia sido prenotada na serventia nova escritura pública de venda e compra de parte ideal. Sendo assim, ao comunicar a situação à juíza corregedora local, foi determinada a notificação dos proprietários para regularização do núcleo urbano informal consolidado. O papel do Município foi de fundamental importância porque instruiu os beneficiários quanto aos requisitos legais e documentais que deveriam ser por eles observados, além de ter produzido os documentos técnicos necessários ao procedimento.

Aripar – Há uma estimativa de quantas pessoas já foram beneficiadas e quantas ainda serão?

Fabrício Petinelli Vieira Coutinho – Na presente Reurb foram regularizados 49 lotes. Ao todo foram beneficiadas 83 pessoas, a se considerar que a maioria dos lotes estavam em situação de condomínio ordinário, ou seja, com mais de um proprietário. Não ficou área remanescente pendente de regularização.

Aripar – Como foi desenvolvida a questão de abrangência das regularizações?

Fabrício Petinelli Vieira Coutinho – Ao receberem a notificação para regularização, encaminhada pela Serventia por ordem da juíza corregedora local, os proprietários demonstraram proatividade e se mobilizaram para solucionar a situação junto ao Município de Leópolis. A partir disto, a gestão municipal, com a cooperação técnica do registro de imóveis, definiu que a regularização seria por meio de Reurb na modalidade de interesse específico com os requisitos do condomínio de lotes.

Aripar – Em linhas gerais, como foi a experiência em realizar esta Reurb inédita no Paraná?

Fabrício Petinelli Vieira Coutinho – A competência territorial da Serventia inclui parte do Município de Cornélio Procópio, além de toda a extensão territorial dos Municípios de Leópolis e Sertaneja. A presente regularização se deu em Leópolis. A experiência foi extremamente edificante porque, apesar das dificuldades de ineditismo da regularização, o engajamento dos beneficiários e a eficiência da administração municipal possibilitaram a regularização.

Aripar – Como se dá sua atuação como registrador de imóveis na regularização fundiária?

Fabrício Petinelli Vieira Coutinho – A Lei da Reurb divide o procedimento em duas fases: administrativa e registral. A rigor, a atuação do oficial de registro se inicia na fase registral, momento em que o Município já proferiu a decisão e expediu a CRF. Contudo, a realidade evidencia que os Municípios que possuem os maiores índices de imóveis regularizados contam com a colaboração técnica do registrador de imóveis desde as discussões iniciais. Sendo assim, o registrador imobiliário é um sujeito ativo indispensável ao êxito das Reurbs.

Aripar – Como a regularização fundiária auxilia no desenvolvimento da economia do municípios e melhoria de vida dos moradores?

Fabrício Petinelli Vieira Coutinho – A Reurb é um importante instrumento de urbanismo. O seu resultado permite não apenas a titulação aos beneficiários. O procedimento exige a fixação de cronograma para cumprimento dos requisitos ambientais e a realização de obras de infraestrutura eventualmente necessários, o que demonstra a sua repercussão sobre os direitos à saúde e ao meio ambiente saudável. Além disso, o registro imobiliário tem como consequência imediata a valorização dos imóveis regularizados e a possibilidade de os beneficiários terem acesso a linhas de crédito com juros reduzidos por meio da constituição de garantias reais sobre os imóveis.

Aripar – Em sua opinião, quais iniciativas e ações governamentais seriam necessárias para expandir o trabalho e atuação da regularização fundiária em seu município?

Fabrício Petinelli Vieira Coutinho – A principal iniciativa é a expansão dos programas de regularização fundiária já existentes. Habitualmente, os programas se restringem a poucos núcleos urbanos informais consolidados. É importante pensar a regularização do Município em toda a sua extensão. Entretanto, este movimento deve ser precedido de capacitação técnica dos agentes públicos envolvidos. Relativamente ao registro de imóveis, considerando que a maioria das regularizações fundiárias urbanas são na modalidade de interesse social – Reurb-S, com isenção de custos aos beneficiários, é indispensável que os registradores imobiliários tenham acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para compensação dos atos registrais da Reurb-S. Esta iniciativa é necessária à formação e manutenção de mão-de-obra qualificada e à recomposição das despesas absorvidas pelas serventias com a prática dos atos, a exemplo de digitalização, cumprimento da LGPD,  armazenamento das informações em nuvem, além dos gastos com pessoal. Afinal, eficiência envolve custo.

Fonte: Assessoria de comunicação – Aripar

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