Considerando o Ofício Circular 120/2018, expedido pelo Exmo. Corregedor da Justiça, Des. Mário Helton Jorge, dando conta de que caberá ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial de cada Comarca o estabelecimento do horário diferenciado para o atendimento ao público nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo;

Considerando, outrossim, a necessidade e conveniência de padronização estadual, de forma a proporcionar unicidade à prestação do serviço registral, bem como facilidade ao usuário do serviço;

Considerando, ainda, que já estão definidos pelas instituições financeiras os horários de funcionamento nos jogos do Brasil na Copa do Mundo (Circular n.º 3.897 do Banco Central do Brasil), podendo ser aplicada de forma analógica a parte final do § 1º do Art. 54 do Código de Normas;

Considerando, finalmente, que no citado Ofício Circular constou a possibilidade de utilização como referência para as serventias extrajudiciais do deliberado para o expediente do foro judicial,

A ARIPAR recomenda aos Registradores de Imóveis do Estado do Paraná que solicitem aos juízes corregedores locais o atendimento aos usuários da seguinte forma:

– No jogo do dia 22/06/2018, às 9:00 horas, o atendimento aos usuários começa a partir das 13:00 horas e se encerra no horário normal do expediente.

– No jogo do dia 27/06/2018, às 15:00 horas, o atendimento aos usuários começa no horário normal do expediente e vai até as 13:00 horas.

Gabriel Fernando do Amaral

Presidente da Aripar