De acordo com o Decreto 8.764/2016, e mensagens encaminhadas por meio do sistema e-CAC, está próxima a data de início do encaminhamento de dados ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter.
A partir do dia 22/07/2019, estaremos em período de ajustes e, como apontado nas perguntas e respostas disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (clique para ler), em resposta à pergunta 4, o encaminhamento dos dados pode ser efetuado semanalmente, sem que se possa aventar qualquer possibilidade de responsabilização por falta de envio no primeiro dia de vigência.
Por haver previsão normativa de que a comunicação dos Registros de Imóveis com o Sinter será feita por meio das Centrais Estaduais, temos participado ativamente dos debates que envolvem o tema, com especial atenção aos “limites impostos pela lei e pela Constituição Federal à nossa atuação, notadamente quanto à conservação de dados e informações relativas à nossa função registral”, como bem lembrou Flaviano Galhardo, presidente da ARISP.
Certos de que o Decreto e respectivo Manual Operacional precisam de ajustes, importa ressaltar que o canal de comunicação com a Secretaria da Receita Federal do Brasil permanece aberto. Com efeito, as tratativas ainda estão em curso, o que é feito com a participação do IRIB e das demais Associações estaduais de representação dos Registradores de Imóveis no âmbito do Termo de Cooperação (clique para acessar).
Neste cenário de obrigatoriedade de envio dos dados, as Associações participantes do Termo de Cooperação colocarão à disposição dos Registradores de Imóveis dos respectivos estados, estrutura tecnológica que possibilite o cumprimento da disposição normativa para encaminhamento por meio da Central Estadual.
Não ignoramos posições divergentes e respeitáveis que advogam o envio individual, diretamente ao Sinter. Todavia, nossa história recente tem muitos exemplos de não pouco prejuízo coletivo originado em iniciativas individuais, sem prévio debate em nossas entidades representativas.
Contamos com a colaboração de todos os colegas, associados ou não, pois entendemos que o envio por meio das Centrais Estaduais reforça nossa imagem institucional e tende a evitar inconsistências e desgastes desnecessários aos Registradores de Imóveis.
Atenciosamente,
Curitiba, 19 de julho de 2019.
Gabriel Fernando do Amaral
Presidente da Aripar