Advogado responde dúvida de leitor sobre direito de endividados. Envie você também sua pergunta

Por Ronaldo Gotlib, consultor financeiro e advogado

Pergunta do leitor: Tenho uma dívida de cartão de crédito e empréstimos que somam aproximadamente 100 mil reais, e tenho uma casa. Corro o risco de perder o meu imóvel?

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Caso seja único imóvel do leitor, o bem não pode responder pelo pagamento da dívida de cartão de crédito, nem de dívidas de empréstimo. A exceção são empréstimos em que o imóvel tenha sido ofertado como garantia. Nestes casos, o imóvel passa a responder pela dívida, mesmo que seja o único bem de família.

Além desses tipos de empréstimo, que têm o imóvel como garantia, as situações em que o único imóvel de família pode sofrer penhora e ser levado a leilão para pagamento de dívida são:

  • dívidas de condomínio;

  • dívidas de IPTU;

  • financiamento do próprio imóvel;

  • quando o proprietário for fiador de contrato de aluguel residencial e garantir a dívida

É importante observar que, caso a família possua mais de um imóvel, deixa de existir a definição de “bem de família”. Dessa maneira, um dos imóveis – o de maior valor – pode, sim, ser penhorado para o pagamento de dívidas de qualquer espécie.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado em direito do consumidor e direito do devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Fonte: Exame