EDITAL Nº 18/2019

O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 1524-D.M.), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO(A):

I) A relação provisória dos candidatos aprovados na PROVA ESCRITA e PRÁTICA, de ambos os certames – provimento e remoção -, nos termos do Edital de Concurso nº 01/2018 e retificações posteriores:
a) A relação dos candidatos aprovados no Concurso de PROVIMENTO, concorrentes às VAGAS GERAIS, que corresponde ao Anexo I;
b) A relação dos candidatos aprovados no Concurso de PROVIMENTO, concorrentes às VAGAS RESERVADAS para as Pessoas com Deficiência (PcD), que corresponde ao Anexo II;
c) A relação dos candidatos aprovados no Concurso de REMOÇÃO, concorrentes às VAGAS GERAIS, que corresponde ao Anexo III.
II) A inexistência de candidatos aprovados no Concurso de REMOÇÃO, concorrentes às VAGAS RESERVADAS para as Pessoas com Deficiência (PcD).
III) Os espelhos de correção (critérios) das questões da PROVA ESCRITA E PRÁTICA:
a) Concurso de PROVIMENTO, que corresponde ao Anexo IV; e
b) Concurso de REMOÇÃO, que corresponde ao Anexo V.
IV) Os desempenhos individuais dos candidatos poderão ser consultados, individualmente, no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), incluídos os não aprovados.
V) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do NC/UFPR, além de publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
VI) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado à Comissão de Concurso, nos termos dos itens 11.4., 11.4.1. e 11.4.1.1., do Edital nº 05/2018, no período compreendido entre às 08h30min do dia 1º de julho de 2019 até às 17h30min do dia 03 de julho de 2019:
a) Os referidos recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, via área do candidato no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no período acima referido;
b) Não serão conhecidos os recursos que não contenham a identificação da questão impugnada e fundamentação clara, objetiva e consistente;
c) Não será conhecido, também, o recurso que permita a identificação do candidato, seja pelo nome, sinal ou qualquer outro caractere.
VII) Informa-se, por fim, que, para o cumprimento das disposições constantes nos itens 6.3.12., 6.3.13. e 6.3.14., do Edital nº 01/2018, o prazo a que alude o item 4.9.3. deve ser considerado a partir da publicação da lista DEFINITIVA dos candidatos classificados para a prova oral, prevista para ocorrer no dia 13 de agosto de 2019, nos termos do item .11.4.1.1, do Edital nº 05/2018, ocasião em que serão disponibilizadas também as respostas aos recursos interpostos.
VIII) E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos 28 dias de junho de 2019.

Des. FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO
Presidente da Comissão de Concurso