Confira o Decreto Judiciário que estabelece o calendário de feriados para as repartições forenses

No dia 20 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) veiculou o Decreto Judiciário nº 714/2022, que estabelece o calendário de feriados do Poder Judiciário em todas as Comarcas do estado em 2023.

Nessa quarta-feira (25/01), o calendário foi disponibilizado para conferência pública no site oficial do TJPR. Confira, abaixo, as datas de feriados para a Justiça Estadual:

Fica definido para as repartições forenses do Estado do Paraná o calendário de feriados no ano de 2023:

janeiro: dia 1º (domingo) – Dia da Confraternização Universal;

fevereiro: dia 21 (terça-feira) – Carnaval;

abril: dias 7 (sexta-feira) – Paixão de Cristo, e 21 (sexta-feira) Tiradentes;

maio: dia 1º (segunda-feira) – Dia do Trabalho;

junho: dia 8 (quinta-feira) – Corpus Christi;

setembro: dias 7 (quinta-feira) – Independência do Brasil, e 8 (sexta-feira) – Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;

outubro: dia 12 (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil e 28 (sábado) – Dia do Funcionário Público;

novembro: dias 2 (quinta-feira) – Finados, e 15 (quarta-feira) – Proclamação da República;

dezembro: dias 8 (sexta-feira) – Dia da Justiça e 25 (segunda-feira) – Natal.

Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:

fevereiro: dia 20 (segunda-feira) – véspera de Carnaval;

junho: dia 9 (sexta-feira);

outubro: dia 13 (sexta-feira);

dezembro: dia 19 (terça-feira – Emancipação Política do Paraná).

O Decreto Judiciário nº 714/2022 ainda estabelece o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do estado.  Acesse o documento na íntegra.     

Alterações no calendário ou no funcionamento das comarcas serão publicadas na parte de Avisos da página inicial do site do TJPR, bem como serão incluídas no Decreto Judiciário nº 714/2022.

Fonte: TJPR

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