Entrega dos títulos marcou a concretização de um sonho para os beneficiados

As famílias do núcleo urbano São João, no município Mamborê, localizado no Centro Ocidental do Paraná, têm muitos motivos para comemorar. O Registro de Imóveis de Mamborê, sob a titularidade do oficial Caio Pacca Ferraz de Camargo, concluiu o primeiro procedimento de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social (REURB-S), destinada a áreas ocupadas por população de baixa renda, da história da Comarca. Por meio dessa REURB histórica foi regularizado integralmente o núcleo São João, consolidado há décadas na paisagem urbana do município.

Foram abertas matrículas de 25 lotes, titulando as famílias que os ocupavam com a plena propriedade de seus imóveis por legitimação fundiária.

“Dada a predominância, nos termos da legislação, do caráter social, o procedimento, no Registro Imóveis, foi totalmente gratuito, sem nenhum custo nem ao Município nem aos ocupantes, que nada precisaram pagar ao cartório”, detalhou o Oficial Caio Pacca Ferraz de Camargo.

Conforme prevê a Lei Federal nº 13.465/17, na REURB de Interesse Social é, inclusive, indevida qualquer tipo de cobrança dos ocupantes, por quem quer que seja.

O processo foi requerido pelo Município de Mamborê, com trabalhos técnicos da Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina (ADEHASC).

“Essa foi a primeira ação de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) na Comarca e marcou a concretização de um sonho aos beneficiados do núcleo urbano São João que deixa agora de ser informal para integrar formal e harmoniosamente o mosaico urbano de Mamborê”, comemorou o registrador.

Entenda a Reurb

O procedimento de regularização fundiária urbana, em suas duas modalidades (Interesse Social e Interesse Específico), é regulamentado pela Lei Federal nº 13.465/2017 e envolve um conjunto de medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais que, quando devidamente observadas, dão concretude às pessoas que residem em núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, ao direito à moradia digna através da efetiva habitação de um imóvel com estabilidade jurídica e devidamente individualizado.

A integração formal desses núcleos urbanos ao quadro urbano em que inseridos redunda, dentre tantos outros benefícios, na melhoria da proteção ao meio ambiente urbanizado, no aprimoramento do saneamento básico e consequentemente da saúde pública, no paisagismo e urbanismo, garantindo a função social da propriedade urbana e uma melhor gestão das cidades.

Importante, por fim, frisar que a REURB é um mecanismo excepcional que nossa legislação, sensível ao histórico de urbanização pouco ordenado do País, previu para equacionar problemas que se arrastavam sem solução por décadas, sendo, porém, aplicável apenas aos núcleos urbanos informais já consolidados até a data limite de 22 de dezembro de 2016, não se prestando, portanto, como meio de burla à legislação do parcelamento do solo urbano e posturas municipais, cuja observância e fiscalização tem avançado a passos largos, tanto pelo Registro Imobiliário como pelo Ministério Público e Defensorias Públicas.

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