O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou procedimento de dúvida registral no qual decidiu que “há a necessidade do pagamento pelo arrematante dos emolumentos e taxas referentes ao registro da arrematação, o que também compreende a cancelamento de eventuais constrições registradas ou averbadas na respectiva matrícula do imóvel”.

Segundo a decisão, embora o arrematante receba o bem livre de ônus que possam recair sobre ele, “não significa, entretanto, que a arrematante não deva arcar com os emolumentos para se franquear o registro da aquisição da propriedade livre de ônus.”

“A alienação judicial extingue somente os direitos reais de garantia que recaem sobre o imóvel, não “alcançando, por conseguinte, o ato praticado pelo serviço extrajudicial para dar cumprimento à decisão judicial, como: averbação de penhora, de cancelamento de penhora, de ordens de indisponibilidades e respectivos levantamentos, e, por conseguinte a cobrança dos respectivos emolumentos.

Confira a decisão abaixo:

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